Internautas podem ser responsabilizados por divulgação de fotos de jovens ligados à morte do cão Orelha

A Polícia Civil de Santa Catarina alertou que internautas que divulgaram fotos e informações capazes de identificar adolescentes ligados ao caso do cão Orelha, em Florianópolis, podem ser responsabilizados judicialmente. A manifestação ocorre após decisão da Vara da Infância e Juventude que determinou a remoção desse tipo de conteúdo das redes sociais.

A medida foi adotada diante da repercussão do episódio nas plataformas digitais e da circulação de nomes, imagens e comentários enquanto a investigação segue em andamento. A Justiça avaliou que a exposição de menores de idade viola garantias legais e amplia riscos de ataques virtuais e constrangimentos públicos.

CASO DO CÃO ORELHA: JUSTIÇA MANDA REDES SOCIAIS APAGAREM POSTAGENS

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que empresas como Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e ByteDance (TikTok) removam conteúdos que permitam a identificação direta ou indireta dos adolescentes investigados.

A ordem estabelece prazo de até 24 horas para exclusão das postagens após a notificação oficial. A decisão também prevê a possibilidade de bloqueio de contas responsáveis pelo compartilhamento e aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Segundo o entendimento judicial, a medida se baseia na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na preservação dos direitos à privacidade, à honra e à imagem de crianças e adolescentes.

POLÍCIA CIVIL INVESTIGA QUEM DIVULGOU IMAGENS E NOMES

A Polícia Civil de Santa Catarina informou que abriu procedimento para apurar o vazamento e a divulgação indevida de dados pessoais relacionados ao caso. A corporação destacou que não divulga nomes de adolescentes nem de familiares envolvidos em investigações.

Em nota, afirmou que “os responsáveis pela divulgação das imagens podem ser responsabilizados”, desde que haja registro formal de boletim de ocorrência por parte das famílias. O inquérito tramita sob sigilo por envolver menores de idade.

Durante coletiva, o delegado-geral Ulisses Gabriel reforçou que a instituição acompanha a situação e que nenhuma identificação dos jovens será feita pelas autoridades.

DEFENSORIA PÚBLICA DIZ QUE MONITORA A SITUAÇÃO

A Defensoria Pública de Santa Catarina informou que, até o momento, não recebeu denúncias formais específicas sobre a divulgação das imagens dos adolescentes. Mesmo assim, acompanha o caso devido à ampla repercussão nas redes sociais.

Segundo a defensora pública Mariana Macêdo, coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID):

— Até o presente momento, não houve recebimento, no âmbito do NIJID, de denúncia formal ou comunicação oficial específica acerca da divulgação de imagens de adolescentes supostamente envolvidos no caso mencionado, tampouco a instauração de procedimento próprio voltado exclusivamente à apuração dessa exposição. Ainda assim, o Núcleo tem acompanhado e monitorado a situação de forma atenta — afirmou.

Ela ressaltou que a legislação garante proteção integral à dignidade e à imagem de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital.

O QUE DIZ A LEI SOBRE COMPARTILHAR CONTEÚDO ENVOLVENDO MENORES

O artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação total ou parcial de informações que permitam identificar menores envolvidos em procedimentos policiais, administrativos ou judiciais sem autorização. A infração pode resultar em multa de três a 20 salários de referência, com agravamento quando a divulgação ocorre pela internet.

Além disso, internautas que promovem ataques ou expõem nomes e imagens podem responder por crimes contra a honra, como injúria e difamação, e também por ações de indenização por danos morais.

DEFESA RELATA AMEAÇAS E ATAQUES VIRTUAIS

Os advogados dos adolescentes afirmaram que houve episódios de difamação, ameaças e ataques virtuais, inclusive contra pessoas sem relação com o caso. Para a defesa, a exposição pública tem comprometido a segurança dos envolvidos e o andamento das investigações.

Segundo o advogado Rodrigo Duarte, “Linchamento virtual e ameaças não são aceitáveis, principalmente contra menores em um processo sob investigação”.

A decisão judicial busca conter a circulação de conteúdos que identifiquem os adolescentes enquanto o caso do cão Orelha segue sob apuração, reforçando limites legais para usuários e plataformas digitais diante de episódios de grande repercussão nas redes sociais.

RESPEITO À LEI EM CONTEXTO DE COMOÇÃO PÚBLICA

Especialistas e autoridades destacam que a repercussão social do caso não altera as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo diante da indignação coletiva, a legislação mantém a proteção da identidade e da dignidade de menores envolvidos em investigações.

Para o sistema de Justiça, a responsabilização deve ocorrer por meio dos instrumentos legais, sem substituição por julgamentos nas redes sociais. A exposição pública de adolescentes pode gerar consequências irreversíveis e comprometer tanto a segurança dos envolvidos quanto o andamento do processo.

A decisão judicial reforça que a apuração dos fatos deve seguir os canais institucionais, evitando que a reação à violência resulte em novos atos de agressão ou em sanções impostas fora do âmbito legal.

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