Bares, restaurantes e lanchonetes de Santa Catarina deverão oferecer cardápio físico em bares e restaurantes, mesmo quando utilizarem versões digitais por QR Code. A exigência vale para estabelecimentos de todo o estado e busca garantir que o consumidor tenha alternativas no momento de consultar preços e opções.
A regra foi estabelecida por uma nova lei estadual sancionada no último dia 22 de janeiro e se aplica também a hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, em um contexto de ampliação do uso de cardápios exclusivamente digitais.
Conteúdos
O QUE A LEI DETERMINA SOBRE CARDÁPIO FÍSICO EM BARES E RESTAURANTES
A Lei 19.688/2026 estabelece que o uso de cardápio digital não pode ser a única opção oferecida ao consumidor. Sempre que o estabelecimento adotar QR Code ou menu online, deverá disponibilizar também um cardápio impresso.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, garantindo um prazo aproximado de três meses para que os comerciantes façam as adaptações necessárias.
POR QUE A MEDIDA MUDA A EXPERIÊNCIA DO CONSUMIDOR
Para a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, a exigência amplia o acesso à informação e respeita diferentes perfis de consumidores.
“Hoje em dia é muito comum as pessoas irem ao restaurante e utilizar um celular, um tablet para fazer o pedido. No entanto, ainda há pessoas com dificuldade, principalmente pessoas idosas que não se adaptam. Então, esta nova lei obriga todo estabelecimento comercial a ter o cardápio físico, para que o consumidor possa escolher entre o físico ou o digital”, explica.
PENALIDADES PARA ESTABELECIMENTOS QUE DESCUMPRIREM A LEI
Quem não cumprir a nova regra estará sujeito às penalidades previstas no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas variam conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.
Os valores podem ser significativos, seguindo os parâmetros estabelecidos pela legislação federal de defesa do consumidor.
COMO DENUNCIAR A AUSÊNCIA DE CARDÁPIO FÍSICO
Segundo o PROCON/SC, consumidores que se depararem com estabelecimentos sem cardápio físico disponível podem registrar denúncia pelos canais oficiais do órgão.
“O objetivo desta lei é tornar mais clara e acessível a informação ao consumidor! Se houver alguma situação em que o estabelecimento não disponha do cardápio físico, cabe uma denúncia ao Zap Denúncia do PROCON/SC”, orienta Michele Alves.
Com a proximidade do início da vigência da lei, a tendência é que bares e restaurantes passem a revisar seus formatos de atendimento, conciliando soluções digitais com opções impressas para atender às novas exigências em Santa Catarina.

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