O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer para manter suspensa a Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que proibiu a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
A manifestação ocorre em meio a processos seletivos em andamento e às vésperas do início do ano acadêmico, o que, segundo o Ministério Público Federal, pode gerar efeitos jurídicos irreversíveis. A norma catarinense já está suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o procurador defende que a palavra final cabe ao STF.
Conteúdos
PARECER APONTA RISCO IMEDIATO COM A PROIBIÇÃO DAS COTAS RACIAIS
No documento encaminhado ao Supremo, Paulo Gonet sustenta que a urgência da medida cautelar está relacionada à possibilidade de aplicação da lei ainda neste ciclo de ingresso nas instituições de ensino. Segundo ele, a adoção da norma poderia produzir consequências difíceis de reverter, especialmente para estudantes afetados diretamente pela mudança nas regras de acesso.
“A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, afirmou o procurador-geral da República.
Gonet também ressaltou que o Supremo já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, incluindo as cotas raciais, em julgamentos anteriores.
LEI CATARINENSE LIMITA CRITÉRIOS DE RESERVA DE VAGAS
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). O texto proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais e autoriza cotas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou beneficiários de políticas fundamentadas exclusivamente em critérios econômicos.
Com a edição da norma, instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado ficariam impedidas de adotar políticas de cotas raciais, mesmo aquelas já consolidadas em processos seletivos anteriores.
STF DEVE DAR A PALAVRA FINAL SOBRE COTAS RACIAIS EM SC
Embora a lei esteja atualmente suspensa por decisão liminar do TJSC, o procurador-geral argumenta que a análise do STF é indispensável. Para ele, a coexistência de ações em diferentes esferas da Justiça exige que o processo estadual seja paralisado até a decisão definitiva da Corte Suprema.
“A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no TJSC, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF”, completou.
No Supremo, a proibição das cotas raciais em Santa Catarina é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que será responsável por conduzir a análise no tribunal.
Com informações da Agência Brasil

Concurso de Poesias 2026 da Biblioteca Pública de SC busca revelar novos poetas catarinenses
Grande Florianópolis alcança um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humano do Brasil
Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos desde 2024
Detran-SC orienta motoristas a buscar CNHs antes da destruição