Duas novas normas sancionadas no início de 2026 ampliam o arcabouço legal de proteção animal em Santa Catarina. As leis, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), tratam tanto do reconhecimento de cães e gatos comunitários quanto da proibição de práticas consideradas prejudiciais à integridade física dos animais.
As medidas são de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL) e passam a orientar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal em todo o estado, com impacto direto na atuação do poder público, dos municípios e da sociedade civil organizada.
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LEI QUE PROTEGE CÃES E GATOS COMUNITÁRIOS DEFINE DEVERES DO ESTADO
A Lei nº 19.726/2026 estabelece diretrizes para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários — animais que vivem em espaços públicos ou privados sem tutor exclusivo, mas que mantêm vínculos estáveis de cuidado, alimentação e proteção com moradores da comunidade onde estão inseridos.
A normativa atribui ao Estado, em cooperação com os municípios e entidades da sociedade civil, a responsabilidade pelo cadastramento e identificação desses animais, além da inclusão em programas de vacinação. O texto também garante o respeito à permanência dos cães e gatos nos locais onde já se estabeleceram, desde que não haja risco à saúde pública ou aos próprios animais.
Segundo o autor da proposta, a regulamentação “fortalece ações de educação para a guarda responsável, a promoção da solidariedade comunitária e a valorização de práticas de cuidado que já ocorrem de forma espontânea em diversas cidades catarinenses”.
LEI QUE PROTEGE CÃES E GATOS COMUNITÁRIOS BUSCA PADRONIZAR AÇÕES MUNICIPAIS
Com a nova legislação, municípios passam a contar com parâmetros legais para desenvolver políticas específicas voltadas aos animais comunitários. A expectativa é que o reconhecimento formal contribua para reduzir conflitos, ampliar o acesso a serviços veterinários básicos e estimular ações educativas sobre guarda responsável e convivência urbana.
A lei também reforça a ideia de corresponsabilidade entre poder público e comunidade, reconhecendo práticas já consolidadas em bairros, centros urbanos e áreas comerciais do estado.
PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL ENTRA EM VIGOR NO ESTADO
A segunda norma sancionada, a Lei nº 19.719/2026, proíbe em todo o território catarinense a circulação e utilização de veículos de tração animal, bem como a condução de animais com carga e o trânsito montado. A legislação também veda competições de arrasto de cargas sem o uso de rodas.
De acordo com o texto legal, essas práticas são consideradas prejudiciais por colocarem em risco a saúde e a integridade física dos animais envolvidos.
EXCEÇÕES E SANÇÕES PREVISTAS NA NOVA LEGISLAÇÃO
A lei estabelece exceções para atividades específicas, como cavalgadas tradicionalistas, atuação da cavalaria montada das forças de segurança pública, passeios em charretes e similares, além de serviços agropecuários realizados em áreas rurais. Também estão previstas exceções para atividades em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões.
Em casos de descumprimento, a legislação prevê sanções administrativas, incluindo a aplicação de multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que financia ações voltadas à defesa e ao cuidado com os animais em Santa Catarina.
Com informações da Agência Alesc

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