MPSC pede suspensão de lei que proíbe cotas raciais e de gênero

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou nesta sexta-feira (30) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que proíbe cotas raciais e de gênero em universidades públicas ou que recebem recursos públicos no estado. A norma contestada é a Lei 19.722/2026, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A iniciativa ocorre às vésperas do início do ano letivo de 2026 e, segundo o MPSC, tem impacto imediato sobre processos seletivos, políticas acadêmicas e a segurança jurídica de estudantes e instituições de ensino superior em Santa Catarina.

MPSC QUESTIONA LEI QUE PROÍBE COTAS RACIAIS E DE GÊNERO

A ação foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do MPSC, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, com base em estudo jurídico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON). O documento também é assinado pelo coordenador do órgão, o Procurador de Justiça Isaac Sabá Guimarães.

Na petição, o Ministério Público sustenta que a lei apresenta vícios formais e materiais que a tornam incompatível com a Constituição do Estado de Santa Catarina.
“Seu conteúdo, na integralidade, mostra-se em desconformidade com o disposto na Constituição de Estado de Santa Catarina, porque fere a autonomia reservada às universidades bem como adentra atribuições do Chefe do Poder Executivo e, apesar de sua gênese no Poder Legislativo, avança sobre matéria de iniciativa reservada ao Governador do Estado”, argumentam na ação.

O QUE DIZ A LEI 19.722/2026

A Lei 19.722/2026 veda, em todo o território catarinense, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa, incluindo cotas raciais, de gênero, vagas suplementares ou medidas semelhantes. A proibição se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Para o MPSC, ao impor essas restrições, a norma interfere diretamente na organização interna das universidades e em decisões acadêmicas que, segundo a Constituição, devem ser definidas pelas próprias instituições.

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NO CENTRO DA DISCUSSÃO

Um dos principais argumentos do Ministério Público é o chamado vício material da lei. Segundo a ação, a norma viola a autonomia universitária prevista no artigo 169 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que corresponde ao artigo 207 da Constituição Federal.

De acordo com o MPSC, a lei interfere na capacidade das universidades de estabelecer seus próprios critérios de seleção, políticas de inclusão e diretrizes acadêmicas, prerrogativas já reconhecidas em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.

VÍCIO FORMAL E INVASÃO DE COMPETÊNCIAS

Além do conteúdo, o Ministério Público também aponta vício formal na origem da lei. A ADI sustenta que a norma decorre de iniciativa parlamentar indevida e invade competências privativas do Poder Executivo estadual, como a organização da administração pública e a definição do regime jurídico dos servidores.

Segundo a ação, dispositivos que preveem punições disciplinares e estabelecem regras de funcionamento interno das universidades extrapolam os limites do Poder Legislativo e violam os artigos 50 e 71 da Constituição catarinense.

SANÇÕES SÃO CONSIDERADAS DESPROPORCIONAIS

A ADI também questiona as sanções previstas na lei, que incluem a nulidade de concursos de ingresso, multa de R$ 100 mil e a suspensão de repasses de recursos públicos às instituições que descumprirem a norma.

Para o MPSC, essas penalidades representam um ataque direto à autonomia de gestão financeira das universidades. O órgão afirma que o orçamento das instituições não pode ser utilizado como instrumento de coerção política nem condicionado à adoção de políticas determinadas pelo Legislativo.

PEDIDO DE LIMINAR E PRÓXIMOS PASSOS

O Ministério Público pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Lei 19.722/2026. O argumento é que a aplicação da norma, às vésperas do início do ano letivo, pode comprometer calendários acadêmicos, gerar insegurança jurídica para candidatos e estimular a judicialização em massa.

A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá sobre o pedido de liminar e, posteriormente, julgará o mérito da constitucionalidade da lei.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

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