O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública para suspender processos seletivos temporários promovidos pela Prefeitura de Camboriú, no Litoral Norte catarinense. O órgão questiona a contratação provisória para funções consideradas permanentes, mesmo com concursos públicos válidos e candidatos aprovados aguardando nomeação.
A iniciativa ocorre em meio ao debate sobre legalidade nas contratações públicas e pode afetar a convocação de servidores, a continuidade dos editais em andamento e a gestão de pessoal no município. O caso também envolve possíveis reflexos para candidatos aprovados em concursos e para a organização administrativa local.
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MPSC QUESTIONA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CAMBORIÚ
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú e tem como alvo os Processos Seletivos Simplificados n. 030/2024, n. 021/2025 e n. 015/2025. Conforme o MPSC, esses editais estariam sendo usados para contratar temporariamente profissionais para funções permanentes, apesar da existência de concursos públicos vigentes.
O Ministério Público sustenta que a prática contraria o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência, além de comprometer a regra do ingresso no serviço público por concurso.
“O que se verifica é uma atuação administrativa reiterada e consciente, voltada a esvaziar a eficácia dos concursos públicos válidos e a manter vínculos precários de forma indevida. Isso compromete a moralidade administrativa e atinge diretamente o direito dos candidatos regularmente aprovados”, destaca o Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, autor da ação.
POR QUE A DISCUSSÃO SOBRE CONCURSOS E SELETIVOS GANHA ATENÇÃO AGORA
Segundo a petição inicial, mesmo com a vigência dos Concursos Públicos n. 001/2022 e n. 001/2025, o município teria aberto novos processos seletivos para os mesmos cargos sem esgotar as listas de aprovados. O documento aponta ainda convocações alternadas entre diferentes editais, o que, conforme o MPSC, teria quebrado a ordem de classificação e permitido escolhas discricionárias.
A ação também menciona falhas nos editais dos seletivos, como ausência de número definido de vagas, falta de prazo claro para contratação, inexistência de critérios objetivos de seleção e ausência de justificativa concreta de excepcional interesse público — requisitos previstos para admissões temporárias.
MPSC PEDE SUSPENSÃO IMEDIATA E APONTA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
Outro ponto destacado envolve a renovação sucessiva de contratos temporários, o que, segundo o Ministério Público, descaracterizaria o caráter excepcional dessas admissões e indicaria substituição indevida de cargos efetivos.
A Promotoria afirma ainda que o município manteve as práticas mesmo após firmar termo de ajustamento de conduta com o órgão, comprometendo-se anteriormente a seguir critérios legais nas contratações temporárias.
Na ação, o MPSC solicita a suspensão imediata dos processos seletivos, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e penalidade de R$ 50 mil por contratação considerada irregular. Também pede o cancelamento definitivo dos editais, a rescisão de contratos questionados e eventual responsabilização dos gestores envolvidos, medidas que agora dependem de decisão judicial.

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