A Justiça de Santa Catarina confirmou a legalidade da forma como o Estado atualiza a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis. Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) rejeitou o recurso de uma distribuidora de petróleo que questionava as atualizações quinzenais dos preços usados para cálculo do imposto.
O julgamento tem impacto direto na arrecadação estadual e na segurança jurídica do setor, ao afastar o entendimento de que a atualização do preço de referência configuraria aumento de tributo. A decisão reforça a possibilidade de o Estado manter a base de cálculo alinhada às oscilações do mercado de combustíveis, consideradas frequentes e dinâmicas.
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DISPUTA ENVOLVE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS
A ação foi movida por uma empresa com sede no Paraná e atuação em Santa Catarina. A distribuidora alegava que a atualização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), utilizado no regime de substituição tributária, representaria majoração do ICMS.
Segundo a empresa, as alterações quinzenais deveriam observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, isso exigiria que o Estado aguardasse o exercício financeiro seguinte ou o prazo mínimo de 90 dias para aplicar novos valores de referência.
ESTADO DEFENDEU QUE NÃO HÁ AUMENTO DE IMPOSTO
Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) sustentou que a atualização do PMPF não altera a carga tributária nem cria novo tributo. O argumento central foi de que os atos da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) apenas refletem os preços efetivamente praticados no mercado de combustíveis.
Nos autos, a PGE/SC afirmou que a medida não viola a Constituição, tratando-se “tão somente de adequação da situação presumida à realidade fática, sem qualquer majoração do tributo, em estrita observância aos limites constitucionais impostos ao ente estadual para a instituição do ICMS”.
RELATOR DESTACA PREVISÃO LEGAL DA ATUALIZAÇÃO
O relator do processo, desembargador Diogo Pítsica, acolheu integralmente a tese apresentada pelo Estado. Em seu voto, ressaltou que a atualização periódica do PMPF decorre de previsão legal já existente, prevista na Lei Kandir, e não implica criação de imposto ou aumento de alíquotas.
O acórdão destacou que a metodologia adotada busca manter a base de cálculo compatível com os preços de varejo. “Não há nova exação, nem majoração de alíquota. Persiste o mesmo imposto, com a mesma competência, incidência e alíquota, alterando-se tão somente a estimativa da base presumida para mantê-la compatível com o preço de varejo”, afirmou o magistrado.
DECISÃO EVITA IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DE SC
Com o entendimento firmado pelo TJSC, o Estado evita a formação de um precedente que poderia comprometer a atualização da base de cálculo do ICMS sobre combustíveis. A eventual paralisação desse mecanismo poderia gerar defasagem entre preços reais e arrecadação, com reflexos diretos nas finanças públicas.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, avaliou que a decisão garante estabilidade jurídica à administração tributária. “Essa decisão é crucial, pois ratifica o trabalho técnico da Fazenda Pública e protege o Estado contra teses que visam equiparar a mera atualização monetária e de mercado à criação de novos tributos. A vitória da PGE assegura que a tributação continue alinhada à realidade econômica, garantindo os recursos vitais para a manutenção dos serviços públicos aos catarinenses, sem prejudicar os direitos dos contribuintes”, declarou.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, Carlos Alberto Prestes, Jocélia Aparecida Lulek e Luiz Dagoberto Brião, responsável pela sustentação oral.

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