O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou nesta terça-feira (10) o primeiro voto no julgamento que analisa a possível cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, manifestou-se pela rejeição do pedido apresentado por partidos adversários.
A decisão inicial mantém, por ora, a situação do senador catarinense, cujo mandato havia sido preservado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O julgamento foi interrompido após o voto do relator e será retomado na quinta-feira (12), quando ainda faltam seis votos.
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JULGAMENTO ENVOLVE RECURSO CONTRA JORGE SEIF NO TSE
O processo foi apresentado pela Coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil. As legendas recorrem de decisão do TRE-SC que, em novembro de 2023, rejeitou as acusações e manteve o mandato de Jorge Seif.
A ação questiona supostos benefícios indevidos durante a campanha eleitoral, com base em apoio logístico e financeiro de empresários aliados ao senador.
ACUSAÇÕES APONTAM APOIO DE EMPRESÁRIOS À CAMPANHA
De acordo com o recurso, a candidatura de Jorge Seif teria sido favorecida pelo empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan. O processo cita o uso de aeronaves da empresa para viagens de campanha, transmissões ao vivo nas redes sociais e participação direta do empresário em atos eleitorais.
Os partidos também alegam financiamento irregular por meio da presença do senador em uma feira promovida pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).
Outro ponto citado é o uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos relacionados à campanha.
RELATOR CONSIDERA PROVAS INSUFICIENTES PARA CASSAÇÃO
Ao apresentar seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques avaliou que os elementos reunidos no processo não demonstram, de forma consistente, a ocorrência de abuso de poder econômico.
Segundo ele, as provas apresentadas não atingem o nível necessário para justificar a perda do mandato eletivo.
“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou o ministro durante a sessão.
DEFESA NEGA ABUSO DE PODER ECONÔMICO
Ainda no início do julgamento, em 2024, a defesa do senador sustentou que não ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico nem a participação expressiva de Luciano Hang na campanha.
Os advogados também argumentaram que os atos apontados pelos autores da ação não configurariam desequilíbrio no processo eleitoral.
JULGAMENTO SERÁ RETOMADO COM SEIS VOTOS PENDENTES
Com a suspensão da sessão após o voto do relator, o caso permanece em aberto até a manifestação dos demais ministros do TSE. O resultado final dependerá da formação de maioria no plenário.
A continuidade do julgamento deve definir se o mandato de Jorge Seif será confirmado definitivamente ou se o processo terá novo desdobramento jurídico, com impacto direto na representação de Santa Catarina no Senado.

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