Procon de São José multa IES/FASC em R$ 42 mil após suspensão de aulas

O Procon de São José aplicou multa administrativa de R$ 42.666,66 à AESGF Ensino Superior da Grande Florianópolis Ltda., mantenedora do IES/FASC, após o encerramento repentino das atividades presenciais às vésperas do semestre letivo de 2026. A penalidade foi oficializada em 12 de fevereiro.

A decisão ocorre depois que estudantes já haviam feito rematrículas e pagamentos para o período letivo, situação que afetou diretamente alunos da Grande Florianópolis e reacendeu discussões sobre direitos do consumidor no setor educacional.

PROCON DE SÃO JOSÉ APONTA FALHAS NO SERVIÇO EDUCACIONAL

Segundo o processo administrativo, 33 alunos renovaram matrícula e pagaram valores referentes ao primeiro semestre de 2026 antes do anúncio de suspensão das aulas presenciais. O órgão enquadrou o caso como vício na prestação do serviço e descumprimento da oferta, com base nos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O diretor executivo do Procon, Tetê Souza, destacou o amparo legal da medida. “O Procon de São José detém competência legal plena para a instauração, instrução e julgamento do presente processo administrativo, bem como para a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e da legislação que estrutura o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.

RELAÇÃO DE CONSUMO E IMPACTO AOS ALUNOS

Na análise do órgão, a instituição é considerada fornecedora de serviços e os estudantes, consumidores, o que caracteriza relação de consumo sujeita às regras do CDC.

O encerramento das atividades após a cobrança de rematrículas foi interpretado como serviço impróprio ao consumo e quebra da oferta inicialmente apresentada. As justificativas da mantenedora — dificuldades financeiras, queda no número de alunos e suposta falha sistêmica — não foram aceitas, sob o entendimento de que riscos empresariais não podem ser transferidos aos consumidores.

COMO FOI DEFINIDO O VALOR DA MULTA

A penalidade seguiu critérios previstos no artigo 57 do CDC e em decreto municipal que regula sanções administrativas. Foram duas multas de R$ 21.333,33 cada, uma por vício na prestação do serviço e outra por descumprimento da oferta, somando R$ 42.666,66.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM ANDAMENTO

A instituição foi notificada e pode apresentar recurso com efeito suspensivo, negociar Termo de Ajustamento de Conduta ou quitar a multa após decisão definitiva no âmbito administrativo.

O desfecho do caso tende a influenciar a relação entre instituições de ensino e estudantes na região, especialmente quanto à transparência contratual e à continuidade dos serviços educacionais.

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