A nova portaria que estabelece as regras da pesca da tainha para a safra de 2026 foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A normativa define limites de captura, cotas por modalidade e medidas de monitoramento da atividade pesqueira no litoral brasileiro, com regras específicas para Santa Catarina.
O documento amplia o limite total de captura da espécie após avaliação de estoque realizada em 2025. Segundo o governo federal, o novo teto representa um aumento de cerca de 20% em relação às safras anteriores, o que impacta diretamente pescadores industriais e artesanais que participam da temporada no litoral catarinense.
Conteúdos
COTAS DA PESCA DA TAINHA PARA SANTA CATARINA
A portaria estabelece limites distintos para cada modalidade de pesca que atua no litoral de Santa Catarina.
No sistema de emalhe costeiro de superfície, a cota definida é de 2.070 toneladas para toda a região Sudeste/Sul.
Já a modalidade emalhe anilhado terá limite de 1.094 toneladas. A operação fica restrita ao mar territorial adjacente ao estado, com teto individual de 15 toneladas por embarcação e tolerância adicional de até 20%.
Para o arrasto de praia, prática tradicional da pesca artesanal catarinense, a cota estabelecida é de 1.332 toneladas. O limite atende embarcações enquadradas nas permissões 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, autorizadas a atuar no mar territorial do estado.
A modalidade cerco ou traineira terá cota total de 720 toneladas. Nesse caso, as embarcações podem operar tanto na região Sudeste/Sul quanto no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), respeitando limites individuais de captura.
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA
O acompanhamento da pesca da tainha em Santa Catarina será realizado de forma centralizada pelo sistema PesqBrasil – Monitoramento.
Entre as exigências estabelecidas estão o envio obrigatório de mapas de bordo, registros de produção, declarações de entrada e de ova. Além disso, as embarcações deverão operar com sistemas de rastreamento por satélite.
A portaria também prevê a implantação de um rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme o artigo 17 da normativa. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre como a medida será aplicada.
REGRAS PARA ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA SAFRA
Para evitar que as cotas sejam ultrapassadas, o governo federal estabeleceu mecanismos de interrupção da pesca antes do limite total.
No emalhe anilhado, a atividade deverá ser encerrada quando 85% da cota coletiva for atingida.
No arrasto de praia, o limite de suspensão é de 90% da cota estabelecida.
Já no cerco ou traineira, o encerramento ocorre quando cada embarcação atingir 90% do limite individual.
Com informações da Agência de Notícias SECOM/SC

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