A condenação de diretores da TIM por sonegação de impostos em Santa Catarina resultou na obrigação de ressarcir o Fisco estadual em mais de R$ 80 milhões, além de penas individuais de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pela Vara Criminal do Foro do Continente, na comarca de Florianópolis.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina contra oito diretores e administradores da TIM Celular S.A. que ocupavam cargos na empresa no período investigado. O processo aponta fraude na declaração de imposto sobre serviços de telefonia móvel pré-paga entre novembro de 2015 e dezembro de 2016.
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CONDENAÇÃO DE DIRETORES DA TIM POR SONEGAÇÃO DE ICMS
De acordo com a denúncia apresentada pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, responsável pela defesa da ordem tributária, a irregularidade envolvia o recolhimento do ICMS sobre serviços de telefonia pré-paga.
A legislação determina que, nesse tipo de serviço, o fato gerador do imposto ocorre no momento em que o consumidor realiza a recarga de créditos, e não quando esses créditos são utilizados. Por isso, as operadoras precisam emitir nota fiscal no ato da recarga, registrar a operação nos livros fiscais e recolher o imposto no mês correspondente.
Segundo o Ministério Público, a empresa deixou de emitir notas fiscais no momento do carregamento dos créditos pré-pagos. Com isso, essas operações não eram registradas na escrituração fiscal nem consideradas na apuração mensal do ICMS.
Na prática, embora os consumidores pagassem normalmente pelos créditos — já com o imposto incluído no valor — parte das receitas não era declarada ao Fisco estadual. Isso resultava no recolhimento de um valor menor de imposto do que o devido.
FISCALIZAÇÃO APONTOU DIFERENÇA ENTRE CRÉDITOS CARREGADOS E DECLARADOS
A investigação teve origem em fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, que identificou uma diferença significativa entre os valores de créditos de telefonia carregados pelos consumidores e aqueles efetivamente declarados pela empresa.
Esse levantamento indicou que parte dos serviços de comunicação prestados não havia sido submetida à tributação. Conforme o processo, o montante sonegado, já incluindo multas e juros, chegou a R$ 80,88 milhões.
“Não se trata de mero inadimplemento de tributo declarado. É uma omissão dolosa, mediante fraude, com fim de furtar-se da obrigação de recolhimento mediante a ocultação da informação ao fisco”, considerou o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin nas alegações finais do processo.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
Na ação penal, o Ministério Público sustentou que os oito réus tinham responsabilidade direta sobre a política fiscal e tributária da empresa no período investigado. Segundo a acusação, os dirigentes tinham poder de decisão sobre os procedimentos adotados e o dever legal de garantir a correta emissão de documentos fiscais e o recolhimento do imposto.
“Durante o período em que os réus figuravam como sócios-administradores da empresa, não submeteram operações tributáveis à incidência de ICMS, culminando por suprimir tributo que deveriam apurar e recolher a os cofres públicos estaduais. Tal conduta deixa claro o dolo específico, pois os acusados deixaram de recolher aos cofres públicos o ICMS, apropriando-se de pagos pelos contribuintes finais e devidos ao Fisco Estadual”, acrescentou o Promotor de Justiça.
DECISÃO JUDICIAL AINDA CABE RECURSO
A sentença julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público. Além da pena de reclusão em regime inicial semiaberto, os réus foram condenados a reparar o dano causado ao Fisco estadual.
O processo tramita sob o número 5007584-06.2021.8.24.0082 e a decisão ainda pode ser contestada pelas defesas por meio de recurso nas instâncias superiores.
Com informações do MPSC

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