A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) resultou na manutenção, pela Justiça catarinense, da cassação de um benefício fiscal concedido a uma empresa do setor alimentício. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e confirmou a cobrança de valores de ICMS após o descumprimento de exigências previstas no incentivo.
O caso envolve um regime de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), que concedia crédito presumido de ICMS em troca de metas econômicas e sociais. A decisão reforça o entendimento de que benefícios fiscais estão condicionados ao cumprimento dessas contrapartidas, consideradas essenciais para o desenvolvimento econômico do estado.
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PGE/SC DEFENDE CONDICIONALIDADE DE INCENTIVOS FISCAIS
A controvérsia teve origem na anulação de um benefício fiscal vinculado a metas de faturamento, geração de empregos e investimentos em ativos. Auditoria apontou que, apesar de a empresa ter alcançado o faturamento previsto, não cumpriu integralmente os compromissos de investimento nem manteve o número mínimo de trabalhadores exigido.
Durante o julgamento, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião sustentou que incentivos fiscais não configuram direito automático, mas dependem do retorno efetivo à sociedade. “O incentivo fiscal se baseia na contrapartida de desenvolvimento econômico e social que a empresa promete gerar. O não atendimento a essas condições transforma o benefício usufruído em mera liberalidade indevida, o que torna a cassação um ato vinculado e obrigatório por parte da administração tributária”, afirmou Brião.
TJSC REJEITA ARGUMENTOS DA EMPRESA
A empresa alegou que o descumprimento das metas ocorreu por fatores externos, classificados como “motivos de força maior”, incluindo escassez de mão de obra e dificuldades na importação de equipamentos.
O TJSC, no entanto, acolheu os argumentos da PGE/SC ao considerar que tais situações integram os riscos inerentes à atividade empresarial. A Corte também destacou que a companhia teve oportunidade de renegociar as condições do benefício durante a vigência do regime, mas não apresentou pedido dentro do prazo.
Com isso, o Judiciário entendeu que não cabe interferência para flexibilizar obrigações previamente estabelecidas ou prorrogar prazos sem respaldo administrativo.
COBRANÇA DE R$ 11,3 MILHÕES É MANTIDA
Com a decisão, o Estado de Santa Catarina assegura a cobrança de aproximadamente R$ 11,3 milhões. O montante inclui valores de ICMS que deixaram de ser recolhidos, além de multas e juros decorrentes da fruição indevida do benefício.
Segundo a PGE/SC, a manutenção da cobrança evita prejuízos ao erário e reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das condições estabelecidas em programas de incentivo fiscal, além de impedir a criação de precedentes que possam estimular descumprimentos por outros contribuintes.
RESULTADO REFORÇA GESTÃO FISCAL, DIZ PROCURADOR-GERAL
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão evidencia o papel dos incentivos como instrumento de política pública condicionado a resultados concretos. “A concessão de incentivos é uma ferramenta estratégica de fomento, mas exige contrapartidas claras. Quando o Estado abre mão de receita, ele espera investimentos e empregos que beneficiem a população. A atuação da PGE garante que o patrimônio público seja preservado e que os recursos retornem para o financiamento de políticas públicas essenciais, valorizando a isonomia entre aqueles que cumprem rigorosamente suas obrigações”, destacou.
Também atuaram no caso os procuradores do Estado Gisele de Mello Covizzi, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva e Luiz Dagoberto Brião, responsável pela sustentação oral no julgamento.
O processo tramita sob o número 5006303-47.2025.8.24.0026.
Com informações da Agência de Notícias SECOM/SC

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