A cobrança por uso de banheiros na Rodoviária de Blumenau deverá ser interrompida para passageiros em até 48 horas. A determinação foi emitida pelo Procon municipal nesta quinta-feira (9), por meio de decisão cautelar direcionada à empresa concessionária responsável pelo terminal.
A medida ocorre após uma série de denúncias registradas ao longo de 2025 e reforça a atuação do órgão na proteção dos direitos do consumidor. Na prática, passageiros que já pagam passagem e taxa de embarque não poderão mais ser cobrados para utilizar os sanitários do local.
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COBRANÇA POR USO DE BANHEIROS NA RODOVIÁRIA É CONSIDERADA ABUSIVA
A decisão do Procon tem como base a interpretação de que a cobrança configura prática abusiva nas relações de consumo. Segundo o órgão, o serviço de banheiro está inserido no conjunto de estruturas essenciais que devem ser garantidas ao passageiro.
A análise jurídica apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente por caracterizar vantagem excessiva por parte da concessionária. Com isso, foi determinada a suspensão imediata da cobrança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
FISCALIZAÇÃO FOI INICIADA APÓS DENÚNCIAS
O processo teve início após reclamações recebidas pelo Procon ao longo do ano passado. A partir disso, equipes de fiscalização realizaram diligências no terminal rodoviário.
As verificações resultaram no Auto de Constatação 026/2025, documento entregue à concessionária em 12 de dezembro de 2025. Nele, foi confirmada a cobrança e solicitados esclarecimentos formais no prazo de 20 dias.
Em resposta, a empresa alegou que a prática era legal. No entanto, os argumentos não foram aceitos após a análise técnica do órgão.
PROCON DEFENDE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
O Procon de Blumenau reforça que o pagamento da passagem já inclui custos relacionados à estrutura e aos serviços necessários para a viagem, incluindo o acesso a instalações sanitárias adequadas.
“O banheiro não é um serviço supérfluo. Ainda que exista previsão de receitas acessórias à concessionária, isso não pode se sobrepor aos direitos básicos do consumidor, nem justificar práticas abusivas ou que contrariem o equilíbrio nas relações de consumo”, afirma o coordenador do Procon de Blumenau, Cezar Campesatto.
A decisão amplia o debate sobre a prestação de serviços em espaços públicos concedidos à iniciativa privada e reforça o entendimento de que direitos essenciais não podem ser condicionados a cobranças adicionais.

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