A fiscalização ambiental em Florianópolis foi integralmente restabelecida por determinação judicial e administrativa nesta terça-feira (26), após sofrer tentativas de restrição por parte do Poder Executivo municipal. A Justiça de Santa Catarina acolheu um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo diretório estadual do Psol, determinando a suspensão imediata dos efeitos das normas emitidas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) que restringiam os trabalhos de campo dos fiscais. O veredito ocorreu em paralelo à pressão da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que em reunião estratégica na sede da autarquia expôs a ilegalidade da medida, forçando a prefeitura a publicar a revogação da Portaria n. 31/FLORAM/2026 e restabelecer os serviços diários de proteção ao ecossistema.
O recuo da administração do prefeito Topázio Neto expôs uma estratégia de recuo burocrático que vinha sendo desenhada nos bastidores. Inicialmente, o município publicou uma portaria prevendo a suspensão total de novas vistorias de campo pelo prazo de 60 dias. Diante da forte repercussão negativa junto à opinião pública, o governo municipal editou a Portaria n. 31, substituindo formalmente o termo “suspensão” por um suposto regime de “plantão” para casos de urgência. Contudo, conforme denunciado nas ações judiciais, a alteração de nomenclatura funcionou apenas como artifício visual, mantendo o mesmo esvaziamento prático e limitando a atuação dos fiscais de carreira no dia a dia da capital catarinense.
Sumário
Riscos imediatos sem a fiscalização ambiental em Florianópolis
Ao analisar o mandado de segurança do Psol, o Poder Judiciário reconheceu formalmente os graves vícios que manchavam o ato administrativo da prefeitura. A decisão judicial apontou que a portaria governamental concentrava poderes excessivos e discricionários diretamente na presidência da Floram, privando a equipe técnica de autonomia. A Justiça destacou que a imposição do regime restritivo foi feita sem critérios técnicos definidos, sem qualquer tipo de planejamento administrativo prévio e com total ausência de transparência pública, violando os preceitos básicos que regem a administração pública brasileira.
Paralelamente, o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, em audiência com o secretário municipal do Meio Ambiente, Alexandre Waltrick Rates, e com o presidente da Floram, Fábio Henrique Machado, reforçou que a fiscalização ambiental em Florianópolis constitui um poder de polícia originário, de natureza essencial, permanente e completamente indissociável das atribuições legais do município. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que impedir as vistorias rotineiras e preventivas retira o lastro de legalidade dos próprios licenciamentos ambientais concedidos pela municipalidade, já que o poder público perde a capacidade de monitorar se as condicionantes ecológicas estão sendo respeitadas pelos empreendedores.
A Promotoria classificou a postura do Executivo como uma “omissão administrativa qualificada”. Sob essa ótica jurídica, criar barreiras burocráticas para o trabalho dos fiscais gerava um perigo iminente de acobertamento e facilitação de práticas ilícitas, além de expandir danos irreparáveis à rica biodiversidade da Ilha de Santa Catarina.
O Ministério Público argumentou que a edição das normas restritivas ameaçava os princípios constitucionais da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental. A manobra jurídica da prefeitura foi interpretada como uma tentativa de mascarar o severo desfalque de servidores técnicos por meio da simples redução do expediente fiscalizatório.
O histórico de desfalque estrutural na fundação
O embate em torno das portarias é o desdobramento de uma crise estrutural profunda que se arrasta na Floram. A discussão central está conectada aos autos da Ação Civil Pública n. 5067106-39.2024.8.24.0023, movida pelo MPSC ainda em agosto de 2024 para combater o desmantelamento técnico do órgão ambiental. As investigações detalham como o esvaziamento do quadro funcional inviabilizou o planejamento de longo prazo na cidade.
Os dados estatísticos e técnicos validados pela Justiça revelam um colapso operacional na autarquia:
- Déficit de pessoal: O órgão ambiental passou a operar com meros 15% do total de servidores efetivos necessários para o cumprimento de suas obrigações legais, consolidando uma defasagem funcional de 85,78%.
- Evolução do quadro técnico: Como termo de comparação, no ano de 2016 a instituição contava com 78 servidores de carreira, 22 funcionários cedidos de outras pastas e 11 ocupantes de cargos comissionados.
- Redução drástica: Em 2024, o contingente despencou para apenas 33 servidores efetivos e 5 comissionados em atividade para cobrir toda a extensão municipal.
- A barreira dos terceirizados: A prefeitura tentou mitigar a crise alocando 59 profissionais terceirizados na fundação. No entanto, a legislação proíbe de forma absoluta que trabalhadores terceirizados exerçam atividades típicas de poder de polícia, impossibilitando-os de lavrar autos de infração, aplicar multas ou ordenar embargos de obras irregulares.
A raiz desse esvaziamento técnico foi atribuída pelo Ministério Público à política contínua de transferência de fiscais, engenheiros e analistas para outras secretarias da administração direta, além do remanejamento inadequado de biólogos. Embora o Executivo tenha sido obrigado a reincorporar parte desses funcionários por força de decisões judiciais anteriores, o volume de pessoal permanece abaixo do necessário para fazer frente ao ritmo acelerado de expansão imobiliária e urbana da capital.
Impactos práticos na biodiversidade e nas Unidades de Conservação
A suspensão temporária ou o sufocamento das rotinas de inspeção em campo geram reflexos nocivos imediatos no ordenamento urbano e na integridade ecológica da região. O MPSC e as entidades civis alertam que a falta de fiscais nas ruas atua como um incentivo direto para o parcelamento irregular do solo, proliferação de loteamentos clandestinos e avanço de construções multifamiliares de grande porte fincadas em áreas de preservação permanente (APPs), como encostas de morros e margens de cursos d’água.
Outro impacto sistêmico verificado é o represamento crônico de denúncias comunitárias e a lentidão extrema na instrução de processos administrativos de punição, gerando um ambiente de impunidade que retroalimenta o crime ecológico.
A situação assume contornos de calamidade potencial ao considerar que aproximadamente 41% da área terrestre do município de Florianópolis é legalmente delimitada por Unidades de Conservação (UCs). Sem o patrulhamento ostensivo e preventivo das equipes da Floram, essas reservas biológicas e parques naturais tornam-se alvos vulneráveis para a especulação imobiliária predatória e desmatamentos clandestinos de Mata Atlântica.
Revogação da norma e repercussão nas redes
Pressionada pela decisão liminar obtida pelo Psol no mandado de segurança e diante da iminência de sanções por improbidade administrativa, a presidência da fundação oficializou a Portaria n. 32/FLORAM/2026. O novo dispositivo anula por completo os efeitos das restrições anteriores e restabelece o fluxo normal das vistorias ordinárias de fiscalização. A cópia do ato foi anexada aos processos judiciais para comprovar a retomada dos serviços exigidos.
Na redes sociais o vereador Leonel Camasão publicou repercutindo os desdobramentos da decisão e associou diretamente a revogação da portaria à pressão popular e à mobilização política em defesa do patrimônio ecológico.
