O Decreto nº 12.976/2026 entrou em vigor no último dia 20 com novas regras para enfrentar a violência digital contra mulheres e definir obrigações para plataformas digitais no Brasil. A norma estabelece prazos para retirada de conteúdos íntimos divulgados sem autorização, cria medidas contra ataques coordenados e proíbe o uso de inteligência artificial para produzir imagens falsas de teor íntimo.
A medida, publicada em maio de 2026 e regulamentada após o prazo de 60 dias, amplia a atuação do Estado brasileiro na proteção da segurança, privacidade, saúde mental e participação pública de meninas e mulheres no ambiente on-line. As regras têm como base o Marco Civil da Internet e estabelecem novos deveres de prevenção, resposta e transparência para empresas de tecnologia.
NOVAS REGRAS DEFINEM O QUE É VIOLÊNCIA DIGITAL CONTRA MULHERES
O decreto considera violência contra mulheres no ambiente digital qualquer crime ou ato ilícito cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologias, quando motivado pela condição feminina e capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais, políticos ou econômicos.
Entre as situações previstas estão a perseguição virtual, conhecida como stalking digital, ataques relacionados à violência doméstica por mensagens, violência política contra mulheres, divulgação não autorizada de imagens íntimas, importunação sexual on-line e criação de conteúdos falsos com uso de inteligência artificial.
A norma também inclui casos de discurso de ódio e ataques baseados em aversão às mulheres, estabelecendo uma abordagem mais ampla sobre as diferentes formas de agressão no ambiente digital.
PLATAFORMAS TERÃO ATÉ DUAS HORAS PARA REMOVER CONTEÚDO ÍNTIMO
Uma das principais mudanças determina que plataformas digitais devem retirar do ar conteúdos íntimos divulgados sem consentimento em até duas horas após a notificação.
O prazo também vale para materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial. A solicitação poderá ser feita pela própria vítima, representante legal, advogado, autoridades policiais, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Após a remoção, a plataforma deverá identificar digitalmente o conteúdo para evitar novos compartilhamentos automáticos, reduzindo a necessidade de novas denúncias a cada tentativa de republicação.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TERÁ LIMITAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE IMAGENS ÍNTIMAS FALSAS
O decreto proíbe a criação ou alteração de imagens e sons de terceiros com finalidade íntima por meio de inteligência artificial ou tecnologias semelhantes.
Serviços que oferecem ferramentas capazes de gerar esse tipo de material deverão adotar mecanismos técnicos e procedimentos de segurança para impedir o uso abusivo das funcionalidades, considerando o volume de utilização e os riscos envolvidos.
A medida busca conter a circulação de conteúdos falsificados que podem expor vítimas e causar danos à reputação, privacidade e integridade emocional.
NORMA EXIGE AÇÃO CONTRA ATAQUES COORDENADOS E CANAIS DE DENÚNCIA
Além de responder a notificações individuais, as plataformas terão de adotar medidas para reduzir o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres, mesmo quando não houver uma denúncia prévia.
A atuação deverá ser priorizada em casos envolvendo violência política ou mulheres com exposição pública por atividades profissionais, como jornalistas, pesquisadoras, comunicadoras, lideranças sociais e parlamentares.
O decreto também determina a criação de canais gratuitos, permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos íntimos. As plataformas deverão confirmar o recebimento das solicitações e informar os caminhos para acompanhamento dos casos.
TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO PASSAM A FAZER PARTE DAS OBRIGAÇÕES
As empresas deverão explicar os motivos das decisões tomadas sobre conteúdos denunciados, incluindo informações sobre remoção ou manutenção do material e possibilidades de contestação.
O texto prevê ainda responsabilização das plataformas em casos de falha sistêmica, quando houver ausência de medidas adequadas para prevenir ou interromper a circulação de conteúdos ilícitos contra mulheres.
A responsabilização não ocorre apenas pela existência isolada de uma publicação criminosa, mas pela falta de estruturas capazes de enfrentar a disseminação em larga escala.
ANPD SERÁ RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS
A fiscalização das regras previstas no decreto ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá apurar eventuais infrações.
A norma também prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial, com participação do Ministério das Mulheres e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para desenvolver ações integradas de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas.
Mulheres vítimas de violência ou pessoas que conheçam casos semelhantes podem buscar atendimento pelo Ligue 180, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia. O canal também recebe mensagens pelo WhatsApp e oferece atendimento em Libras. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Com informações Agência GOV
