Mais de 33 milhões de brasileiros aptos a votar não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026. O número corresponde a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O índice ficou acima do registrado no primeiro turno das eleições gerais de 2022, quando 20,9% dos eleitores deixaram de votar. Naquele ano, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas não compareceram aos locais de votação.
MAIS DE 158 MILHÕES DE ELEITORES ESTAVAM APTOS
O primeiro turno das eleições de 2026 contou com 158,7 milhões de brasileiros habilitados a participar da votação. Desse total, 125,2 milhões foram às urnas no domingo (4).
Na prática, isso significa que aproximadamente dois em cada dez eleitores não participaram da votação. O resultado coloca a abstenção entre as maiores já registradas em eleições gerais no país.
Apesar do crescimento em relação a 2022, o percentual ficou próximo ao observado nas eleições municipais de 2024. Naquele pleito, 33,7 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno, o equivalente a 21,68% do eleitorado.
ÍNDICE FICA ENTRE OS MAIORES DAS ELEIÇÕES GERAIS
Quando são consideradas apenas as eleições gerais, a taxa registrada em 2026 só não supera a de 1998. Naquele ano, 21,49% dos eleitores aptos deixaram de comparecer às urnas.
O aumento da abstenção chama atenção porque ocorre em uma eleição nacional, que tradicionalmente apresenta índices de comparecimento diferentes dos pleitos municipais.
VOTOS BRANCOS E NULOS TAMBÉM ENTRARAM NA CONTAGEM
Entre os eleitores que compareceram aos locais de votação, também houve registros de votos brancos e nulos para a disputa presidencial.
Cerca de 2,3 milhões de pessoas votaram em branco para presidente, número correspondente a 1,84% do eleitorado. Outros 3,6 milhões anularam o voto para o cargo, representando 2,93% do total de votos válidos.
Os números mostram que, além dos eleitores que não foram às urnas, uma parcela daqueles que compareceram optou por não escolher nenhum dos candidatos de forma válida.
QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE PARTICIPAR DO SEGUNDO
A ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo turno. O eleitor que não compareceu à votação pode votar normalmente na etapa seguinte, desde que esteja com a situação eleitoral regularizada.
A legislação eleitoral considera cada turno uma votação independente. Por isso, quem faltou ao primeiro turno ainda pode exercer o direito de voto no segundo.
Os eleitores que não justificaram a ausência também precisam ficar atentos aos procedimentos e prazos definidos pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
Com informações de Agência Brasil