A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) marcou um importante capítulo na história da educação do estado. A Corte considerou inconstitucional a Lei Estadual 18.637/2023, conhecida como “Escola Sem Partido”, por entender que a prerrogativa de legislar sobre educação cabe exclusivamente à União. Essa determinação, tomada em sessão realizada na quarta-feira (5), gerou intensos debates e trouxe repercussões em diversos setores da sociedade.
Conteúdos
O QUE LEVOU O TJ-SC A DERRUBAR A LEI?
A polêmica legislação foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em fevereiro de 2023 e, desde então, foi alvo de questionamentos jurídicos. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação logo após a sanção, argumentando que a norma feria a liberdade de cátedra e criava um ambiente de perseguição ideológica dentro das escolas. Inicialmente, o TJ-SC negou o pedido para suspender a lei em outubro do mesmo ano, mas, após recursos apresentados pelo PSOL e pelo Ministério Público, a decisão foi revertida, culminando na declaração de inconstitucionalidade.
OS PRINCIPAIS ARGUMENTOS DA JUSTIÇA
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do caso, destacou em seu voto que a Constituição Federal estabelece que a elaboração de normas gerais sobre educação é competência exclusiva da União. Portanto, uma lei estadual não poderia interferir nesse campo. Além disso, ele pontuou que a lei impunha restrições excessivas aos professores, colocando em risco a liberdade de ensinar e aprender, princípio fundamental para uma educação plural e democrática.
“A lei ora impugnada […] gera insegurança jurídica, pois pode ser aplicada ao bel-prazer do governo de plantão”, afirmou d’Ivanenko em seu parecer. Segundo ele, embora a legislação não previsse punição direta aos docentes, sua implementação poderia levar a processos administrativos disciplinares e expor os professores a ataques públicos.
O QUE DIZIA A LEI DA ESCOLA SEM PARTIDO?
A Lei 18.637/2023 estabelecia uma “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente”, a ser realizada anualmente em agosto, com atividades nas escolas para discutir temas relacionados às supostas influências ideológicas na educação. Entre os dispositivos da norma, destacavam-se:
- Restrições aos professores: o texto determinava que docentes não poderiam utilizar sua posição para influenciar politicamente os estudantes;
- Proibição de incitação a atos políticos: os professores não poderiam incentivar estudantes a participar de manifestações ou protestos;
- Respeito às convicções familiares: a lei assegurava que os conteúdos escolares deveriam respeitar as convicções morais e religiosas das famílias;
- Cartazes em salas de aula: previa a obrigatoriedade de afixar cartazes em escolas informando os deveres dos professores em relação à “neutralidade ideológica”.
REPERCUSSÃO DA DECISÃO
A decisão do TJ-SC foi comemorada por entidades educacionais, professores e setores da sociedade que defendem a autonomia acadêmica. O vereador de Florianópolis, Leonel Camasão (PSOL), destacou a importância da medida: “Essa é uma vitória muito importante para a educação catarinense e para a liberdade de cátedra. As escolas devem ser ambientes livres de perseguição ideológica e as ideias devem seguir livremente”.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) afirmou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a PGE ressaltou que pretende “velar pela autonomia legislativa de Santa Catarina para legislar sobre educação”.
ALINHAMENTO COM DECISÕES DO STF
A derrubada da lei em Santa Catarina segue uma tendência já estabelecida pelo STF, que em decisões anteriores considerou inconstitucionais projetos semelhantes em outros estados. A Corte Suprema tem reafirmado que a legislação educacional é uma competência da União e que normas locais não podem impor restrições aos professores e ao conteúdo acadêmico.
IMPACTO PARA A EDUCAÇÃO CATARINENSE
Santa Catarina enfrenta desafios significativos na área da educação, sendo um dos estados brasileiros com mais registros de violência contra professores. Para especialistas, a solução para melhorar a qualidade do ensino não passa por medidas que podem gerar censura ou perseguição ideológica, mas sim por políticas que garantam melhores condições de trabalho, segurança e valorização dos profissionais da educação.
A decisão do TJ-SC, ao reafirmar a liberdade acadêmica e a competência da União na legislação educacional, abre caminho para um debate mais amplo sobre o futuro da educação no estado. O episódio também destaca a necessidade de construir um ambiente escolar que priorize o conhecimento, o pensamento crítico e o respeito à diversidade de ideias, em vez de restringi-los.
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