A Justiça Federal concedeu, no dia 9 de maio, liminar favorável ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), determinando que o Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ-SC) se abstenha de divulgar informações inverídicas que apontem exclusivamente o CRQ como o único órgão competente para registrar e fiscalizar engenheiros químicos no estado.
Pela decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis, o CRQ-SC deverá:
• Suspender o envio de correspondências, por qualquer meio, aos acadêmicos, formandos e profissionais graduados das instituições de ensino de Santa Catarina afirmando, ou indicando, que apenas o CRQ possui legitimidade para o registro profissional de engenheiros químicos;
• Retirar de seus canais de comunicação institucionais (como site, redes sociais e publicações oficiais), no prazo de 30 dias, qualquer material que sustente tal exclusividade ou oriente os profissionais a não se registrarem no Sistema Confea/Crea.
A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que o registro do engenheiro químico pode ser feito tanto no CREA quanto no CRQ, a depender da atividade desenvolvida, conforme previsto na Lei nº 6.839/80.
A ação movida pelo CREA-SC aponta que, desde 2022, o CRQ-SC tem encaminhado ofícios circulares a formandos de Engenharia Química no estado, afirmando de forma indevida que apenas o CRQ pode conceder o registro profissional, fato que induz ao erro e infringi decisão judicial anterior.
Para o presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, a liminar reafirma o papel do Conselho na defesa da sociedade e dos profissionais. “O CREA-SC é o órgão legalmente constituído para fiscalizar, regulamentar e valorizar o exercício profissional nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, o que inclui os engenheiros químicos. Atuamos sempre com base na lei, com responsabilidade técnica e compromisso com a sociedade”, destacou.
A liminar permanece válida durante a tramitação do processo judicial.
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