A Justiça Federal determinou a demolição do Bar do Boni, um dos restaurantes mais tradicionais de Florianópolis, localizado na Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição. A decisão, assinada na última sexta-feira (22) pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal Ambiental, aponta que a estrutura foi erguida em uma Área de Preservação Permanente (APP) sem a devida autorização.
O estabelecimento vem sendo multado desde 2023 em R$ 3 mil mensais por descumprimento de normas ambientais. Pela nova decisão, toda a estrutura privativa deverá ser demolida em até seis meses. Nesse período, o projeto precisa ser aprovado pela Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) e executado. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa de R$ 50 mil por item irregular mantido no local.
O trapiche, construído entre 1978 e 1998, poderá permanecer somente se for reduzido ao tamanho original, anterior à ampliação, e tiver a manutenção regularizada junto às autoridades. Além da demolição, os proprietários terão de promover a recuperação da vegetação da área.
A medida integra a chamada “Pauta Verde”, semana em que a Justiça analisou casos de ocupações e construções ilegais em áreas de preservação em Santa Catarina, incluindo infrações ambientais registradas em Florianópolis.
Defesa do Bar do Boni contesta decisão
Em levantamento realizado pelo ND+, o escritório Edenilson Antonio Advogados, que representa o Bar do Boni, afirmou que irá “buscar todas as medidas legais cabíveis para a regularização e adequação das estruturas”. A defesa argumenta que o estabelecimento não causou danos ambientais e que todos os alvarás de funcionamento estão atualizados.
“Continuaremos a lutar pela manutenção de um espaço que é um patrimônio cultural e econômico de Florianópolis, gerando empregos, renda e promovendo a rica cultura local”, destacou o comunicado.
O texto ainda ressalta a ligação histórica da família Nunes com a região. “É de conhecimento público que o Bar do Boni e a família Nunes possuem uma história centenária de ligação com a Lagoa da Conceição, enraizada na cultura ilhéu e na atividade pesqueira artesanal”, acrescenta a nota.
Juiz aponta múltiplas irregularidades ambientais
Ao analisar o caso, o juiz Charles Jacob Giacomini ressaltou que tanto o Plano Diretor em vigor quanto o anterior já proibiam construções no espaço ocupado pelo Bar do Boni, que se estende por cerca de 30 metros na orla da Lagoa da Conceição.
Na decisão, o magistrado classificou a situação como uma “quádrupla infração ambiental”, envolvendo:
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edificação em terreno de marinha;
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uso de área de preservação permanente (APP);
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avanço sobre a faixa inferior a 15 metros da lagoa, reduzindo o acesso da população;
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apropriação de uma área de praia, considerada bem de uso comum.
Durante a defesa, foi apresentado um registro comercial de 1974 referente à atividade de venda de gêneros alimentícios e bar. O juiz, no entanto, apontou que o documento não se referia ao Bar do Boni, mas a outro estabelecimento que não integra a ação judicial.
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