O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a proibição da demolição da antiga rodoviária da capital até que o mérito da ação seja julgado. A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), é da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, ao analisar agravo de instrumento apresentado pelo município.
No recurso, a prefeitura alegou que a intervenção do Judiciário não seria cabível no caso, além de defender que o prédio não possui relevância cultural suficiente para justificar sua preservação. Também apontou a precariedade da estrutura como fator de risco.
A contestação ocorreu contra a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, de julho, que atendeu a um pedido da 28ª Promotoria de Justiça da Capital e suspendeu qualquer medida de demolição até que haja avaliação técnica sobre o possível valor histórico, artístico ou cultural do imóvel.
Na mesma decisão, o Judiciário determinou a instalação de barreiras mais seguras para evitar invasões, depredações ou ocupações irregulares no local.
Já no início de agosto, a 30ª Promotoria ingressou com ação solicitando a demolição imediata do prédio, alegando degradação avançada e riscos à segurança e à saúde pública. Na semana passada, entretanto, a Justiça adiou a análise do pedido até a conclusão de um laudo que deverá indicar se o imóvel possui ou não relevância patrimonial.
A informação é do jornalista Fabio Gadotti do Portal Upiara.
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