O ECA Digital foi sancionado nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando um marco legal inédito voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece obrigações específicas para plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais, ao mesmo tempo em que amplia a autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora transformada em agência reguladora independente.

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LEI ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA O MUNDO DIGITAL
Com a sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, empresas que operam no ambiente online passam a ter responsabilidades adicionais. Entre elas estão a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade, implementação de ferramentas de supervisão familiar, resposta imediata a conteúdos ilícitos e definição de regras mais rígidas para publicidade e coleta de dados de menores de idade.
A norma prevê penalidades às plataformas que não cumprirem as obrigações estabelecidas. O texto também destaca que o ambiente digital deve ser planejado de forma preventiva, a fim de reduzir riscos relacionados a exploração sexual, violência, assédio, práticas abusivas e exposição a jogos de azar.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente afirmou: “Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. É inegável a importância das redes digitais. Mas não estão e não podem estar acima da lei”.
TRANSFORMAÇÃO DA ANPD EM AGÊNCIA REGULADORA
No mesmo evento, Lula anunciou a Medida Provisória (MP) nº 1.317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ao status de agência reguladora. A nova configuração garante à instituição maior independência técnica, administrativa e financeira, além de atribuições ampliadas para fiscalizar e aplicar sanções no cumprimento da lei.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apoiou a reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa. Estão previstas a criação de 200 cargos de especialistas em regulação de proteção de dados e 44 cargos em comissão e funções de confiança, fortalecendo a atuação da agência.
“Uma das medidas provisórias que estamos enviando ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet”, destacou o presidente Lula.
NOVAS COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA
A Agência Nacional de Proteção de Dados passa a integrar oficialmente o rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019. Entre suas atribuições estão a definição de normas, a fiscalização das plataformas digitais e a orientação sobre boas práticas de segurança da informação.
Com poder de polícia, a agência poderá inclusive promover interdições e solicitar apoio policial em situações de descumprimento. Além disso, sua atuação terá impacto estratégico no cenário internacional, aproximando o Brasil das práticas globais de proteção de dados e reforçando a confiança de cidadãos, empresas e organismos multilaterais.
VETOS PRESIDENCIAIS AO TEXTO ORIGINAL
O governo informou três vetos ao ECA Digital. O primeiro exclui a previsão que atribuía à Anatel a responsabilidade direta pelo cumprimento de decisões judiciais de bloqueio de plataformas, mantendo essa definição em decreto regulamentador.
Outro veto retirou a destinação imediata das multas aplicadas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, atendendo às regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ainda assim, a medida foi reencaminhada em nova Medida Provisória, com adequações legais.
O terceiro veto reduziu de um ano para seis meses o prazo para entrada em vigor da lei, encurtando o período de adaptação das empresas às novas exigências.
PROTEÇÃO DIGITAL E SOBERANIA TECNOLÓGICA
Além do ECA Digital e da transformação da ANPD, o governo também enviou ao Congresso um projeto de lei para regular a atividade econômica das grandes empresas de tecnologia e assinou uma Medida Provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
Segundo o presidente, essas medidas demonstram a intenção de combinar inclusão social e proteção à infância com o fortalecimento da soberania digital do Brasil. “As portas do futuro estão abertas para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a contribuir para o desenvolvimento do nosso país com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes”, declarou.
IMPACTOS DO ECA DIGITAL NA SOCIEDADE
A nova legislação representa uma atualização fundamental no marco legal brasileiro, alinhando-se a iniciativas já adotadas em outros países para conter riscos à infância e juventude no ambiente online. Especialistas apontam que a fiscalização centralizada na ANPD permitirá maior eficiência na regulação e transparência na aplicação das normas.
Representantes da sociedade civil também destacaram que a lei transforma em obrigação legal práticas que há anos eram cobradas das plataformas digitais. Segundo Eloá Martins da Silva, do Comitê de Participação dos Adolescentes, “essa lei é importante porque transforma em norma o que já era uma demanda urgente: garantir que os direitos conquistados ao longo de décadas no espaço físico sejam plenamente respeitados também no espaço virtual”.
ECA DIGITAL: UM MARCO LEGAL HISTÓRICO
O ECA Digital consolida-se como um marco legal histórico para a proteção da infância e adolescência no Brasil. Ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para o setor digital, fortalece a estrutura institucional da ANPD como agência reguladora independente. As medidas, combinadas aos novos projetos voltados à regulação econômica e tecnológica, apontam para um cenário em que segurança digital, inovação e proteção social caminham lado a lado no país.
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