O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar que o número de deputados federais a serem eleitos em 2026 será o mesmo das eleições de 2022. A medida, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, tema que segue em discussão no Congresso Nacional.
Conteúdos
REVISÃO DAS CADEIRAS NA CÂMARA
O STF já havia reconhecido, em agosto de 2023, a omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei complementar que regulamentasse o número de deputados federais, como prevê a Constituição. Na ocasião, foi concedido prazo de dois anos para a edição da norma.
Em junho de 2025, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo em 531 o total de parlamentares para 2026, além de definir novos critérios para distribuição das vagas entre os estados. Entretanto, em julho do mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto, impedindo sua aplicação.
ANUALIDADE ELEITORAL
Diante da indefinição, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que fosse reconhecido o cumprimento da decisão da ADO 38 e mantida a atual composição da Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. O argumento foi baseado no princípio da anualidade eleitoral, que determina que as regras do pleito devem estar estabelecidas com pelo menos um ano de antecedência.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.
DECISÃO DE LUIZ FUX
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux observou que, como o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo encontra-se inconcluso. Ele ressaltou que a proximidade do pleito exige segurança jurídica e respeito à anualidade eleitoral, motivo pelo qual suspendeu os efeitos da decisão anterior do STF até a conclusão da tramitação legislativa.
Segundo o ministro, a medida permitirá que o resultado final seja aplicado “com segurança e clareza” apenas a partir das eleições de 2030.
CONSEQUÊNCIAS PARA A REPRESENTAÇÃO
Com a decisão, a Câmara dos Deputados permanece com a mesma composição proporcional das eleições de 2022, sem alterações no número de cadeiras destinadas a cada estado.
Para que a liminar seja confirmada, Fux solicitou à Presidência do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da medida.
A íntegra da decisão está disponível neste link.
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