Pensão para filhos de vítimas de feminicídio garante proteção financeira para menores

O decreto que estabelece a pensão para filhos de vítimas de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30) e garante um salário mínimo mensal, atualmente de R$ 1.518, aos filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão deste crime.

PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA ORFÃOS

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança para os dependentes das mulheres vítimas de feminicídio. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.

ESTATÍSTICAS MOSTRAM A URGÊNCIA DA MEDIDA

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, marcando o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. A ministra lamentou a média de quatro mulheres assassinadas por dia em decorrência deste crime e destacou: “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO

O decreto define que o benefício será concedido, mantido e revisado desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários.

A inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) é obrigatória a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado, também têm direito ao benefício.

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento é encerrado quando o filho ou dependente completa 18 anos, e não se aplica a aqueles que já possuíam mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O solicitante deve apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para comprovar que a morte ocorreu em decorrência de feminicídio, são aceitos auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.

Se o beneficiário for um dependente da vítima, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisório ou definitivo.

REQUERIMENTO E RESPONSABILIDADE DO INSS

O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima. Crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participante do crime. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão.

Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias a manterem o CadÚnico atualizado, refletindo a nova composição familiar após a morte da vítima.

REVISÃO E PAGAMENTO

A pensão será revisada a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que deram origem ao benefício. O pagamento tem início a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data do falecimento da mãe.

Com informações da Agência Brasil


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