O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que instituirá a portabilidade de conta-salário entre bancos de forma automática, permitindo também o débito automático entre instituições financeiras. Com a aprovação, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conteúdos
PORTABILIDADE SALARIAL AUTOMÁTICA E DÉBITO ENTRE INSTITUIÇÕES
A legislação definirá como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática, o débito automático entre diferentes bancos, o acesso a informações claras sobre produtos e serviços financeiros, além da contratação de crédito especial com juros reduzidos.
O projeto estabelece que a instituição de origem não poderá recusar o pedido de transferência de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões ou valores similares, exceto se houver justificativa clara e objetiva. A instituição terá prazo máximo de dois dias úteis para realizar a operação.
PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS COM RECURSOS DE OUTRA INSTITUIÇÃO
Entre as novidades, o projeto permitirá que clientes paguem empréstimos obtidos em uma instituição financeira utilizando recursos disponíveis em outra, por meio de débito automático, ampliando a flexibilidade no gerenciamento das finanças pessoais.
NOVA MODALIDADE DE CRÉDITO COM JUROS REDUZIDOS
A lei prevê ainda a criação de uma nova linha de crédito, com taxas de juros inferiores às praticadas pelo mercado. Para acessar essa modalidade, o cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação total, podendo ocorrer penhora da parcela do salário que exceder o equivalente a 20 salários mínimos. Além disso, o cliente poderá receber citações e intimações pessoais por e-mail. A regulamentação detalhada ficará a cargo do Banco Central.
TRANSPARÊNCIA NAS TAXAS DE JUROS
O PL também determina que instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central deverão comunicar previamente os clientes sobre qualquer alteração nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito, incluindo modalidades pré-aprovadas e rotativas, como cartões de crédito. A notificação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e utilizando linguagem clara e acessível.
A aprovação do projeto representa um avanço na modernização dos serviços bancários, garantindo maior controle e conveniência para os consumidores, além de estimular a competição entre instituições financeiras.
Com informações da Agência Brasil
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