O Ministério dos Transportes apresentou novas diretrizes que abrem espaço para o instrutor de CNH sem vínculo com autoescola, permitindo que esses profissionais ofereçam aulas práticas de direção de forma independente. A medida faz parte da proposta de atualização no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em consulta pública até o dia 2 de novembro.
Conteúdos
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO INSTRUTOR AUTÔNOMO
Para exercer a função, o candidato deverá concluir um curso de formação específico. O conteúdo programático será voltado ao desenvolvimento de competências pedagógicas, domínio das normas de trânsito e prática de condução segura. Ao término da capacitação, os participantes serão submetidos a uma avaliação final, e somente os aprovados receberão o certificado de conclusão.
O instrutor autônomo terá como responsabilidade garantir que o aprendiz siga as normas de mobilidade urbana, conduza com segurança e aplique, na prática, os conhecimentos adquiridos nas aulas teóricas. Também deverá observar o comportamento do aluno e oferecer devolutivas sobre o desempenho durante o processo de aprendizagem.
AUTORIZAÇÃO E REGISTRO
Após a conclusão do curso, o profissional precisará solicitar autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para atuar como instrutor. Uma vez autorizado, seu nome será incluído em uma lista nacional mantida pelo Ministério dos Transportes, que reunirá todos os instrutores habilitados a oferecer aulas práticas de forma independente.
Essa autorização funcionará como um selo de credibilidade, garantindo que o serviço oferecido siga os padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação de trânsito brasileira.
REQUISITOS PARA OS VEÍCULOS UTILIZADOS NAS AULAS
Os veículos empregados nas aulas — tanto automóveis quanto motocicletas — poderão pertencer ao aluno ou ao próprio instrutor. No entanto, será obrigatório o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o limite de idade da frota e a instalação de uma identificação visível, como um adesivo, informando que o veículo está sendo utilizado para ensino.
Além disso, cada aula deverá ser comunicada ao Detran da região, garantindo o acompanhamento das atividades e o registro formal das práticas de direção.
CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O novo modelo de atuação prevê diferentes possibilidades de contratação. Profissionais já vinculados a autoescolas poderão manter seus vínculos e, simultaneamente, oferecer aulas como instrutores autônomos.
Durante as atividades, o instrutor deverá portar documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação, credencial de instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente, Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
A Carteira de Identificação Profissional será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mediante comprovação de todos os requisitos legais e de capacitação.
IMPACTO DAS MUDANÇAS NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CNH
A criação da categoria de instrutor de CNH sem vínculo com autoescola integra um conjunto de mudanças propostas pelo governo federal para modernizar o processo de habilitação. O objetivo é ampliar o acesso da população à CNH e reduzir custos, especialmente para candidatos das categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).
De acordo com estimativas do Ministério dos Transportes, o valor médio para a emissão da CNH, atualmente em torno de R$ 3,2 mil, poderá ter redução de até 80%.
Mesmo com as alterações, os exames teórico e prático continuarão sendo obrigatórios para todos os candidatos, assegurando a manutenção da qualidade e da segurança na formação de novos condutores.
Com informações da Agência Brasil
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