O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão da decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e outros delitos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Com a divulgação do documento, começa a contagem do prazo para que as defesas apresentem os últimos recursos possíveis no processo.
Conteúdos
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E PRAZO PARA RECURSOS
A decisão colegiada, tornada pública no Diário de Justiça Eletrônico, marca o início da contagem de cinco dias para que os advogados de Jair Bolsonaro e de outros sete condenados — integrantes do chamado Núcleo 1 ou núcleo crucial da trama golpista — possam apresentar seus recursos. O julgamento foi concluído em 11 de setembro, com resultado de quatro votos a um pela condenação, na Primeira Turma do Supremo.
A partir desta quinta-feira (23), o prazo regimental de cinco dias úteis começa a correr para a apresentação dos chamados embargos de declaração, recursos voltados a questionar possíveis omissões, contradições ou obscuridades no texto do acórdão.
DETALHES DA CONDENAÇÃO
No julgamento, o ex-presidente e seus aliados foram considerados culpados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito. Bolsonaro também foi apontado como líder de uma organização criminosa armada. Além disso, ele e outros réus receberam condenações por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, em referência às depredações ocorridas durante os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
RECURSOS CABÍVEIS
Embora condenados, nenhum dos réus iniciou o cumprimento das penas. O motivo é a possibilidade de interposição de novos recursos à própria Primeira Turma do STF. O regimento interno da Corte não permite recorrer ao plenário, restringindo as contestações ao mesmo colegiado que proferiu a decisão.
Entre os instrumentos disponíveis, estão os embargos de declaração, que têm o objetivo de esclarecer pontos obscuros do acórdão, e os embargos infringentes, que podem buscar reverter o resultado do julgamento com base em votos divergentes. Para que esses últimos sejam aceitos, entretanto, seriam necessários pelo menos dois votos divergentes.
COMPOSIÇÃO DO JULGAMENTO
A decisão que condenou Bolsonaro contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo inicialmente a anulação da ação penal e, posteriormente, a absolvição de todos os réus.
A defesa do ex-presidente ainda pode solicitar ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente, o que, em tese, permitiria a rediscussão parcial do caso.
TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIMENTO DE PENA
Somente após o julgamento de todos os recursos possíveis é que haverá o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva. A partir desse momento, os ministros deverão definir o local e o regime inicial de cumprimento das penas.
De acordo com a legislação brasileira, condenações elevadas, como a de Bolsonaro, costumam ter início em regime fechado. No entanto, podem ocorrer exceções, especialmente em situações em que o condenado possua problemas de saúde graves e necessite de tratamento específico que não possa ser oferecido em uma unidade prisional comum. Nesses casos, a legislação prevê a possibilidade de regimes mais brandos por motivos humanitários.
Com informações da Agência Brasil
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