Decreto oficializa medida que altera regras para vales-alimentação e refeição

A medida que altera regras para vales-alimentação e refeição foi oficializada nesta terça-feira (11) com a assinatura do decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A atualização visa fortalecer a transparência, ampliar a concorrência e promover maior integridade no setor, beneficiando diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.

REFORMA MODERNIZA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

O decreto estabelece novas diretrizes para o funcionamento do PAT, política pública criada em 1976 e considerada uma das mais longevas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Prestes a completar 50 anos em 2026, o programa reúne atualmente cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de empregados.

Com as mudanças, o sistema de vales-alimentação e refeição passa por uma ampla reformulação, garantindo maior liberdade de escolha para os trabalhadores e melhores condições de operação para as empresas e estabelecimentos comerciais. O texto do decreto também reforça que os recursos dos benefícios devem ser utilizados exclusivamente para alimentação.

NOVAS TAXAS E PRAZOS PARA AS OPERADORAS

Entre as alterações mais relevantes, o decreto define limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%, ficando vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Outra mudança importante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, muitos comerciantes aguardam até 30 dias para receber os pagamentos, o que impacta o fluxo de caixa de pequenos negócios.

INTEROPERABILIDADE ENTRE BANDEIRAS

Em até 360 dias, todos os cartões vinculados ao PAT deverão operar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira. Essa interoperabilidade permitirá maior liberdade de escolha a empresas, trabalhadores e estabelecimentos, além de ampliar a competitividade no setor.

A nova regra também determina que sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em até 180 dias, permitindo que diferentes facilitadoras participem dos arranjos e reduzindo a concentração de mercado.

PROTEÇÃO E INTEGRIDADE NAS OPERAÇÕES

O decreto estabelece ainda um conjunto de regras de proteção, proibindo práticas abusivas, como descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação. Essas normas entram em vigor de forma imediata.

Além disso, as empresas beneficiárias deverão orientar seus colaboradores sobre o uso correto dos benefícios e cumprir rigorosamente todas as normas do programa.

DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou os impactos positivos das novas medidas para diferentes setores do comércio alimentar.

“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, afirmou.

FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA

De acordo com o MTE, as alterações promovem maior equilíbrio entre os agentes econômicos, fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir os parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema, garantindo transparência e previsibilidade.

Para os trabalhadores, a medida assegura a manutenção integral do benefício e o uso exclusivo dos recursos para alimentação. Para os estabelecimentos, representa ampliação da rede de aceitação e agilidade nos repasses. Já para as empresas, traz segurança jurídica e estabilidade nos custos operacionais.

Com informações da Agência Brasil

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