O Governo de Santa Catarina oficializou a regulamentação da lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais, após a publicação do Decreto nº 1.303, na última quarta-feira, 26. A medida viabiliza o início da implantação prática da ferramenta, que exigirá o desenvolvimento de sistemas e mecanismos operacionais destinados a apoiar as forças de segurança na identificação de suspeitos envolvidos em crimes sexuais.
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FUNCIONAMENTO DO CADASTRO
Segundo o secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, o Cadastro reunirá, em um único ambiente digital, dados de pessoas condenadas por crimes de pedofilia e estupro, permitindo agilidade na investigação e fornecendo subsídios às ações de prevenção.
“O cadastro visa reunir, em um único ambiente, informações de pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e de estupro, facilitando a identificação desses criminosos e auxiliando na investigação dos delitos. A iniciativa também busca dar maior agilidade às ações de prevenção e assegurar mais proteção às vítimas de pedofilia e agressão sexual”, destacou.
A ferramenta será composta apenas por dados de indivíduos condenados com sentença transitada em julgado. As informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) incluirão nome, fotografia e dados referentes ao cumprimento da pena, como número de processo, data de início, tempo total e previsão de término.
ACESSO DAS INSTITUIÇÕES
O módulo restrito será disponibilizado para órgãos de segurança e justiça, como Polícia Militar, Polícia Civil, conselhos tutelares, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Tribunal de Justiça (TJSC). O acesso deverá ser justificado e vinculado ao exercício das funções legais de cada instituição.
VERSÃO ABERTA AO PÚBLICO
Uma versão pública, mais simplificada, será disponibilizada no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC). Nesse ambiente, serão exibidos apenas o nome e a foto das pessoas condenadas. Ambas as versões — restrita e pública — funcionarão integradas ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).
O decreto estabelece prazo de até 12 meses para a implantação completa da ferramenta em Santa Catarina.
A LEI QUE INSTITUI O CADASTRO ESTADUAL DE PEDÓFILOS E DE AGRESSORES SEXUAIS COMO ESTRATÉGIA DE PROTEÇÃO
A lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais reúne instrumentos de monitoramento e identificação de condenados, com foco no fortalecimento das políticas de prevenção e na atuação coordenada das forças de segurança. A iniciativa coloca Santa Catarina entre os estados que buscam ampliar o acesso à informação para autoridades e sociedade.
Com informações da Agência de Notícias SECOM/SC

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