A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quarta-feira (17) o advogado Frederick Wassef, ex-defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo crime de injúria racial contra uma atendente de pizzaria, em um episódio ocorrido em Brasília. A decisão reconheceu que as ofensas dirigidas à funcionária configuraram violação à dignidade humana e ultrapassaram o limite da crítica ou insatisfação com o serviço prestado.
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CONDENAÇÃO POR INJÚRIA RACIAL E PENAS APLICADAS
Frederick Wassef foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão pela prática de injúria racial. A pena privativa de liberdade foi convertida em sanções alternativas, conforme previsto na legislação penal. Além disso, o advogado deverá pagar R$ 6 mil a título de indenização por danos morais à vítima.
A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que apontou a ocorrência de ofensas de cunho racista durante o atendimento em uma pizzaria da capital federal.
EPISÓDIO OCORREU EM PIZZARIA DE BRASÍLIA
O caso aconteceu em 8 de novembro de 2020, após o advogado demonstrar insatisfação com o sabor da pizza consumida no estabelecimento. Segundo o processo, após concluir a refeição, Wassef dirigiu-se ao caixa e reclamou do produto de forma agressiva.
De acordo com a denúncia, ao ser informado de que apenas ele havia reclamado da pizza, o advogado passou a ofender a atendente com termos preconceituosos. O documento descreve a situação nos seguintes termos:
“Após ser atendido e concluir a refeição, o denunciado dirigiu-se ao caixa e disse para a vítima que a pizza estava uma merda, tendo ela dito que apenas ele teria reclamado. O denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem”.
ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA SOBRE A INJÚRIA RACIAL
Ao analisar o caso, o juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, concluiu que a conduta do réu configurou injúria racial, por atingir diretamente a dignidade da vítima com base em elementos discriminatórios.
Na decisão, o magistrado destacou o caráter ofensivo da expressão utilizada. “A expressão macaca, tão bem retratada na prova oral, carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva”, afirmou o juiz ao fundamentar a condenação.
POSSIBILIDADE DE RECURSO E POSICIONAMENTO DO RÉU
A decisão ainda não é definitiva, e cabe recurso contra a sentença. A Agência Brasil informou que tenta contato com Frederick Wassef e permanece aberta para a divulgação de eventual manifestação do advogado sobre o caso.
O processo reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade da injúria racial e a responsabilização penal de condutas discriminatórias, independentemente da posição social ou profissional do acusado.
Com informações da Agência Brasil

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