O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem esclarecimentos em até 48 horas sobre a lei que barra cotas raciais no acesso a universidades estaduais e instituições que recebem recursos públicos.
A medida ocorre em meio a processos seletivos em andamento e após ações judiciais protocoladas por partidos políticos e entidades da sociedade civil. A lei que barra cotas raciais em Santa Catarina entrou em vigor na última semana e já provoca impacto direto sobre políticas de ingresso em instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Conteúdos
- STF PEDE EXPLICAÇÕES SOBRE A LEI QUE BARRA COTAS RACIAIS EM SC
- QUEM QUESTIONA A NOVA LEI NO SUPREMO
- O QUE DIZ A LEI APROVADA EM SANTA CATARINA
- MULTAS E CORTE DE RECURSOS PARA QUEM DESCUMPRIR
- COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE COTAS NO ÂMBITO FEDERAL
- DECISÃO HISTÓRICA DO STF SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS
- PRÓXIMOS PASSOS E POSSÍVEL IMPACTO
STF PEDE EXPLICAÇÕES SOBRE A LEI QUE BARRA COTAS RACIAIS EM SC
Relator da ação no STF, Gilmar Mendes concedeu o mesmo prazo de 48 horas para que o Executivo estadual e a Alesc expliquem os fundamentos da nova legislação.
Ao justificar a decisão, o ministro citou a urgência da análise “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, sem mencionar concursos ou vestibulares específicos.
A iniciativa ocorre após questionamentos formais sobre a constitucionalidade da norma, apresentada como incompatível com decisões anteriores da própria Corte.
QUEM QUESTIONA A NOVA LEI NO SUPREMO
A constitucionalidade da legislação catarinense foi contestada por partidos políticos e organizações civis. Entre os autores das ações estão PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, entidade voltada à inclusão de negros e pessoas de baixa renda no ensino superior.
As entidades argumentam que a lei estadual entra em conflito com o entendimento consolidado do STF sobre políticas de ação afirmativa.
O QUE DIZ A LEI APROVADA EM SANTA CATARINA
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na sexta-feira (23). O texto proíbe universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem verbas do governo de Santa Catarina de adotarem qualquer política de cotas raciais ou ações afirmativas semelhantes.
A proibição se estende não apenas ao ingresso de estudantes, mas também à contratação de funcionários, incluindo professores.
O texto admite exceções apenas para:
- critérios exclusivamente econômicos,
- pessoas com deficiência,
- estudantes oriundos da rede pública estadual.
MULTAS E CORTE DE RECURSOS PARA QUEM DESCUMPRIR
A legislação prevê punições para as instituições que descumprirem as novas regras. As sanções incluem:
- multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei;
- suspensão de repasses de recursos públicos estaduais.
Entre as instituições diretamente afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos, mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
A lei não se aplica a universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem as normas da legislação nacional.
COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE COTAS NO ÂMBITO FEDERAL
No plano nacional, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) está em vigor desde 2012. Ela reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Alguns estados, como o Rio de Janeiro, também possuem legislações específicas para suas universidades estaduais.
DECISÃO HISTÓRICA DO STF SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS
Em 2012, o STF declarou constitucional a política de cotas para negros e indígenas no julgamento do caso da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar ações afirmativas raciais.
Na ocasião, os ministros afirmaram que a política atende ao princípio da igualdade material. O entendimento ficou registrado no seguinte trecho do julgamento:
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
Esse precedente é um dos principais pontos usados pelas entidades que contestam a nova lei catarinense.
PRÓXIMOS PASSOS E POSSÍVEL IMPACTO
Após o envio das explicações pelo governo estadual e pela Alesc, o STF poderá avaliar se concede medida cautelar para suspender os efeitos da lei que barra cotas raciais em Santa Catarina até o julgamento definitivo da ação.
A decisão pode afetar diretamente vestibulares e processos seletivos em andamento, além de redefinir as regras de acesso ao ensino superior público no estado nos próximos anos.

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