A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura da capital paulista Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a Boulos, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão se refere à divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral municipal de 2024, quando ambos disputavam o cargo de prefeito de São Paulo.
A sentença considera que a disseminação do conteúdo ocorreu às vésperas do primeiro turno, em um momento decisivo do processo eleitoral, ampliando o impacto das acusações e o alcance do dano à honra do então candidato Guilherme Boulos (PSOL).
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INDENIZAÇÃO A BOULOS É FIXADA APÓS DIVULGAÇÃO DE LAUDO FALSO
Durante a campanha, Pablo Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes da votação, ele publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria atendimento por uso de drogas ilícitas, documento posteriormente identificado como falso.
Ainda no período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, após apontar indícios de falsidade no material divulgado. O caso também foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou o influenciador pela utilização e divulgação do laudo falso.
JUIZ APONTA LIMITE ENTRE CRÍTICA POLÍTICA E CRIME CONTRA A HONRA
Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas ressaltou que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.
Segundo o magistrado, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”. O juiz avaliou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa”, ao utilizar um documento falso para construir uma narrativa criminosa contra o adversário.
SENTENÇA DESTACA FORJA DE DOCUMENTO E DOLO INTENSO
Na decisão, o juiz afirmou que “a assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”.
Em outro trecho, o magistrado escreveu: “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”.
DEFESA DE MARÇAL DIZ QUE DECISÃO NÃO É DEFINITIVA
Procurado pela Agência Brasil, Pablo Marçal afirmou que a condenação se trata de uma decisão de primeira instância e que ainda cabe recurso. Segundo ele, “não sendo definitiva”.
“Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores. O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”, diz a nota divulgada pelo influenciador.
BOULOS AFIRMA QUE CONDENAÇÃO AINDA É INSUFICIENTE
Após a divulgação da decisão, Guilherme Boulos comentou o caso em suas redes sociais. Para o ministro, a condenação financeira não encerra a responsabilização judicial do episódio.
“Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$ 100 mil pela mentira da cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública”, escreveu Boulos.
Com informações da Agência Brasil

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