O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de penduricalhos a servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão vale para os Três Poderes — Judiciário, Executivo e Legislativo — em âmbito federal e estadual.
A medida afeta verbas classificadas como indenizatórias que não possuem base legal clara e que, na prática, permitem remunerações acima do limite constitucional. O tema ganha relevância agora por atingir diretamente a política de salários do setor público e reacender o debate sobre supersalários no país.
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SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENDURICALHOS ATINGE OS TRÊS PODERES
Pela decisão, os Três Poderes terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento das verbas indenizatórias consideradas irregulares. A determinação tem alcance nacional e deve ser cumprida por órgãos federais e estaduais.
Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino apontou o que chamou de “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas, afirmando que muitos benefícios não são compatíveis com a Constituição. Entre os exemplos citados estão pagamentos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, concedidos no fim do ano sem previsão legal.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro.
TETO CONSTITUCIONAL E COBRANÇA POR LEI MAIS CLARA
Na mesma decisão, Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para definir com precisão quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do STF.
Segundo ele, a ausência de regras claras favorece distorções no sistema remuneratório e dificulta o controle dos gastos públicos. O ministro avaliou que uma lei poderia encerrar práticas que permitem o pagamento de penduricalhos de forma recorrente.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.
CASO CONCRETO ENVOLVE JUIZ DE MINAS GERAIS
A suspensão do pagamento de penduricalhos foi definida em um processo específico no qual Flávio Dino negou o pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação feito por um juiz de Minas Gerais. O caso serviu de base para uma decisão com efeitos mais amplos, estendendo a análise a práticas semelhantes em todo o país.
Com a determinação, órgãos públicos terão de revisar benefícios pagos atualmente e adequar a remuneração de seus servidores ao teto constitucional, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Agência Brasil

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