O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que criem ou ampliem “penduricalhos” capazes de ultrapassar o teto do funcionalismo público. A decisão, tornada pública nesta quinta-feira (19), reforça restrições já impostas no início do mês e amplia o alcance das medidas.
Ao impedir novos atos normativos que autorizem pagamentos acima do limite constitucional, Dino atinge órgãos federais, estaduais e municipais e eleva a pressão por transparência nas folhas de pagamento. O tema volta ao centro do debate em meio a questionamentos sobre verbas que elevam salários além do subsídio dos ministros do STF.
Conteúdos
PROIBIÇÃO DE NOVAS LEIS SOBRE PENDURICALHOS ACIMA DO TETO
Na decisão complementar, o ministro vedou a criação de leis ou atos que autorizem parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional.
“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
Segundo Dino, a medida busca “esclarecer e complementar” a liminar concedida no último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos feitos sem previsão legal expressa.
A nova determinação também bloqueia o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira decisão.
TETO CONSTITUCIONAL E IMPACTO NOS SALÁRIOS
O teto constitucional corresponde atualmente a R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio mensal dos ministros do STF. A ação em análise questiona verbas que, na prática, elevam a remuneração de agentes públicos acima desse limite.
De acordo com a manifestação divulgada nesta manhã, a ausência de uma lei nacional específica — prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024 — impede que órgãos autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
Sem essa regulamentação geral, segundo os argumentos reproduzidos na decisão, não seria possível validar pagamentos que extrapolem o teto com base apenas em normas locais ou infralegais.
EXIGÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NAS FOLHAS DE PAGAMENTO
A decisão mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores, com indicação clara da lei ou norma que fundamenta cada parcela.
Na liminar anterior, Dino já havia afirmado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”.
A exigência se aplica a instituições dos três níveis da federação, que deverão dar publicidade mais detalhada às folhas salariais.
JULGAMENTO NO PLENÁRIO DO STF
O caso será analisado pelo plenário da Corte no próximo dia 25, quando está previsto o referendo da liminar inicial. Também devem ser apreciados agravos e embargos apresentados no processo.
“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.
A deliberação do colegiado poderá consolidar, ajustar ou rever os limites fixados nas decisões individuais, definindo o alcance das restrições aos chamados penduricalhos no serviço público.

Grande Florianópolis alcança um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humano do Brasil
Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos desde 2024
Detran-SC orienta motoristas a buscar CNHs antes da destruição
Lula reage à tarifa de 25% dos EUA contra o Brasil: “Quem tinha que aumentar a taxa seríamos nós”