Nova lei regulamenta serviços funerários em São José e cria central municipal de atendimento

Foi sancionada a Lei Complementar nº 192, que regulamenta os serviços funerários em São José e estabelece novas regras para funcionamento das funerárias no município. A legislação também cria a Central de Atendimento do Serviço Funerário, responsável por concentrar informações e procedimentos relacionados ao setor.

A nova norma amplia exigências sanitárias, define critérios de fiscalização e estabelece regras para autorização das empresas privadas que atuarão na cidade. A medida altera a legislação em vigor desde 2020 e passa a disciplinar desde a estrutura das funerárias até a prestação de serviços sociais gratuitos.

NOVA LEI DEFINE REGRAS PARA FUNERÁRIAS EM SÃO JOSÉ

A legislação classifica os serviços funerários como atividade de utilidade pública, permitindo que a exploração seja feita pela iniciativa privada mediante autorização da prefeitura.

Entre os serviços regulamentados estão transporte de corpos, embalsamamento, tanatopraxia, conservação, comercialização de urnas funerárias e organização de velórios.

A lei também garante ao consumidor o direito de livre escolha da funerária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para funcionar em São José, as empresas deverão possuir sede no município e atender uma série de exigências estruturais e sanitárias.

FUNERÁRIAS TERÃO EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E ESTRUTURAIS

As empresas autorizadas precisarão manter mostruário de urnas, sala de atendimento, recepção, capela de velório, laboratório de somatoconservação e pelo menos dois veículos funerários adequados ao transporte de corpos.

A legislação também determina a contratação de médico responsável técnico e de profissionais certificados para realização de procedimentos de tanatopraxia.

Os veículos funerários deverão possuir compartimentos separados para motorista e corpo, além de higienização obrigatória após cada utilização.

LEI PREVÊ FUNERAL SOCIAL GRATUITO E RODÍZIO ENTRE EMPRESAS

Outro ponto previsto na nova regulamentação é a obrigatoriedade da oferta de serviços e produtos de venda social, com preços definidos pelo Poder Executivo Municipal.

As funerárias também deverão atender gratuitamente famílias beneficiadas pelo funeral social e casos de indigentes, em sistema de rodízio entre as empresas autorizadas.

A lei ainda proíbe práticas consideradas irregulares, como agenciamento de funerais em hospitais, delegacias, Instituto Médico Legal e unidades de saúde.

Também ficam vetadas instalações de funerárias em raio inferior a 500 metros desses locais e entre empresas do mesmo segmento.

CENTRAL MUNICIPAL VAI CONCENTRAR SERVIÇOS FUNERÁRIOS

A nova legislação cria a Central de Atendimento do Serviço Funerário de São José, que será administrada pelo município.

O espaço ficará responsável por centralizar informações sobre serviços funerários, cemitérios, taxas de sepultamento, auxílio funeral gratuito e emissão da Guia de Autorização para Liberação de Corpos.

A fiscalização das funerárias ficará sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos de São José, que poderá aplicar multas, suspensões temporárias e até cassar autorizações em casos de irregularidades ou reincidência.

A autorização para funcionamento das empresas será concedida por meio de chamada pública promovida pela prefeitura, com validade de 12 meses e possibilidade de renovação mediante cumprimento das exigências legais e sanitárias.

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