A Prefeitura de Florianópolis publicou uma nova portaria que simplifica a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para profissionais autônomos contratados para atividades pontuais. A medida permite que trabalhadores emitam nota fiscal sem necessidade de abrir uma inscrição municipal permanente.
A mudança atende profissionais que prestam serviços ocasionais para empresas ou órgãos públicos, como participação em bancas universitárias, palestras, eventos acadêmicos e fiscalização de vestibulares. A regulamentação foi publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio da Portaria nº 004/SMF/GAB/2026.
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NOVA REGRA ATENDE SERVIÇOS PONTUAIS E TEMPORÁRIOS
Segundo a prefeitura, a autorização criada tem caráter específico e temporário, sendo válida apenas para o serviço informado no pedido.
A solicitação deve ser feita de forma online pelo Portal de Serviços da Prefeitura, no assunto “Autorização de emissão NFS-e para serviço eventual”, com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a atividade.
Após análise e aprovação, o profissional recebe acesso ao sistema de emissão da nota fiscal até o último dia do mês seguinte ao da abertura do pedido.
De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Michele Roncalio, a medida busca reduzir burocracias para trabalhadores que atuam de forma esporádica.
“Identificamos que muitos profissionais, especialmente aqueles que colaboram com as universidades em atividades pontuais, ficaram com dúvidas após a descontinuidade da Nota Fiscal Avulsa. Essa portaria oferece uma solução simples e segura. A pessoa consegue emitir a nota daquele serviço específico, de forma totalmente online, sem a burocracia de uma inscrição permanente que não faria sentido para um trabalho ocasional”, afirma.
PROFISSIONAIS DEVEM APRESENTAR DOCUMENTOS E COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO
Para solicitar a autorização, o profissional deverá apresentar documento oficial com foto e CPF — ou Carteira Nacional de Habilitação — além de comprovação da contratação.
Entre os documentos aceitos estão contrato, nota de empenho, ordem de serviço ou documento equivalente contendo informações sobre natureza, período, local e valor do serviço prestado.
Também será exigida uma declaração assinada pelo profissional informando que a atividade possui caráter eventual e não configura vínculo empregatício.
ISS SERÁ RETIDO PELO CONTRATANTE
Com a nova regra, o Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser recolhido pela empresa ou órgão contratante, por meio de retenção na fonte.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o modelo substitui a cobrança anual fixa anteriormente aplicada aos profissionais autônomos, considerada inadequada para quem presta serviços apenas de forma ocasional.
A prefeitura também informou que a autorização temporária não substitui a inscrição municipal regular para profissionais que atuam continuamente.
“Se o profissional emitir mais de três notas dentro do mesmo ano-calendário, entende-se que aquela atividade deixou de ser esporádica e passou a ser habitual. Nesse caso, a via da autorização temporária não se aplica mais e a pessoa precisa fazer a inscrição municipal regular no cadastro de prestadores de serviços”, reforça Michele Roncalio.
COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO
O pedido deve ser realizado pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Florianópolis no assunto “Autorização de emissão NFS-e para serviço eventual”.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail oficial da Secretaria da Fazenda: plantaofiscal@pmf.sc.gov.br.

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