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Justiça catarinense autorizou temporariamente a participação de uma criança com síndrome de Down em conteúdos digitais

A Justiça de Santa Catarina autorizou a participação de uma criança com síndrome de Down em conteúdos digitais produzidos para redes sociais, campanhas publicitárias, materiais educativos e conteúdos institucionais. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul e estabelece uma série de condições para garantir a proteção dos direitos, da privacidade e do patrimônio da criança.

A autorização também permite a continuidade da monetização das publicações, desde que sejam respeitados limites de tempo, preservadas a rotina escolar, os tratamentos terapêuticos e o lazer. O caso chama atenção em um momento de crescimento da presença de crianças nas plataformas digitais e do debate sobre a necessidade de regras específicas para proteger menores de idade que participam da produção de conteúdo.

O QUE A DECISÃO SOBRE CONTEÚDOS DIGITAIS DETERMINA

O pedido foi apresentado pelos representantes legais da criança, que buscaram autorização judicial para manter a produção de conteúdo digital com geração de receita.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a documentação apresentada demonstra que a participação ocorre com acompanhamento direto dos pais, sem prejuízo à frequência escolar, às atividades recreativas compatíveis com a idade e aos tratamentos necessários ao desenvolvimento da criança.

A sentença também reconhece que a produção de conteúdo possui caráter educativo e inclusivo, ao promover informações sobre a síndrome de Down, incentivar a inclusão social e combater o capacitismo.

POR QUE A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN EM CONTEÚDOS DIGITAIS EXIGIU AUTORIZAÇÃO

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes.

A decisão também considera que normas mais recentes relacionadas ao ambiente digital reforçam a necessidade de autorização judicial para atividades digitais monetizadas, sempre observando o princípio do melhor interesse da criança.

Segundo a análise do processo, não foram identificados indícios de exploração abusiva da imagem da criança nem comprometimento de seus direitos fundamentais.

QUAIS REGRAS DEVERÃO SER CUMPRIDAS

A autorização judicial estabelece limites para a produção dos conteúdos. A participação da criança poderá ocorrer por, no máximo, uma hora por dia e cinco horas por semana.

Além disso, a decisão determina que a atividade não poderá comprometer a rotina escolar, os atendimentos terapêuticos, a convivência familiar, os momentos de lazer ou o período de descanso.

Também fica proibida a divulgação de conteúdos que exponham a criança a situações de risco ou violem sua privacidade, incluindo o uso de inteligência artificial para alterar sua imagem.

COMO FICA A DESTINAÇÃO DA RENDA OBTIDA

Outro ponto previsto na decisão é a proteção do patrimônio da criança. Pelo menos 60% de toda a renda obtida com o uso de sua imagem deverá ser destinada a uma conta ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela.

A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser renovada, modificada ou revogada caso as condições estabelecidas pela Justiça deixem de ser cumpridas. O processo tramita em segredo de justiça.


Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina