domingo, 6 setembro , 2026
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Pais terão de indenizar filho com R$ 100 mil após abandono afetivo por conta de sua orientação sexual

por Duda Amaral
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LGBTQIA+

Um adolescente do Sul de Santa Catarina que sofreu ameaças, exposição pública e foi afastado de casa após revelar sua orientação sexual deverá receber R$ 100 mil por danos morais. A condenação dos pais ocorreu após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou violações aos direitos do jovem e abandono afetivo.

Além da indenização, a decisão judicial determinou que o pai não divulgue conteúdos relacionados à vida privada do adolescente. O jovem precisou ser acolhido institucionalmente em agosto de 2025, após a intervenção do Conselho Tutelar e da rede de proteção.

ADOLESCENTE FOI AFASTADO DO CONVÍVIO FAMILIAR

A situação veio à tona depois que o adolescente revelou sua orientação sexual à família. Segundo os elementos reunidos no processo, a revelação foi seguida por episódios de rejeição, ameaças e publicações nas redes sociais atribuídas aos pais.

Diante do agravamento do cenário, o Conselho Tutelar foi acionado. O adolescente acabou sendo retirado do ambiente familiar e encaminhado para acolhimento institucional, medida adotada para preservar sua integridade e garantir proteção.

A partir desse episódio, o MPSC ingressou com uma ação judicial para responsabilizar os pais pelas violações e pelo abandono afetivo, além de solicitar medidas que impedissem novas exposições da vida privada do jovem.

JUSTIÇA JÁ HAVIA PROIBIDO PUBLICAÇÕES SOBRE O JOVEM

No começo do processo, uma decisão liminar determinou que o pai retirasse das redes sociais conteúdos relacionados ao adolescente. Também ficou proibida a divulgação de novas informações sobre a vida privada, a orientação sexual e a situação de acolhimento institucional do jovem.

O descumprimento da ordem foi vinculado a uma multa diária de R$ 2 mil. A sentença posteriormente confirmou essas determinações.

Documentos apresentados no processo, incluindo relatórios do Conselho Tutelar e registros da rede de proteção, apontaram mensagens consideradas ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai.

Os autos também registraram dificuldades para encontrar uma alternativa de acolhimento junto à família extensa, contribuindo para a manutenção da medida protetiva.

PERÍCIA APONTOU IMPACTOS EMOCIONAIS

Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica avaliou os efeitos da situação sobre o adolescente. O laudo identificou um contexto de negligência afetiva, autoritarismo, violência psicológica e rejeição associada à orientação sexual.

A avaliação também apontou consequências emocionais importantes para o jovem, entre elas sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

Para o MPSC, o conjunto de provas demonstrou que a questão não se limitava à ausência de vínculo emocional entre pais e filho, mas envolvia o descumprimento de responsabilidades previstas na legislação.

PROMOTOR DESTACA DEVER DE PROTEÇÃO DA FAMÍLIA

O Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, destacou que a condenação não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem amor, mas ao dever legal de garantir cuidado e proteção.

“a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”.

O promotor também ressaltou que a proteção prevista na legislação deve alcançar todos os jovens, independentemente de sua orientação sexual ou de outros aspectos relacionados à formação de sua identidade.

“a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”.

DECISÃO GARANTE INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL

Com a sentença, os pais foram responsabilizados pelo abandono afetivo e pelas violações aos direitos do adolescente. O jovem deverá receber R$ 100 mil por danos morais, conforme determinado pela Justiça.

A decis mantém a restrição sobre a exposição pública de informações relacionadas à vida privada do adolescente, estabelecendo uma proteção adicional diante dos episódios registrados durante o conflito familiar.

O caso reforça a atuação da rede de proteção e do Ministério Público em situações nas quais crianças e adolescentes têm direitos ameaçados dentro do próprio ambiente familiar.


Com informações de Ministério Público de Santa Catarina

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