terça-feira, 8 setembro , 2026
Sebrae

Justiça determina suspensão de propaganda eleitoral de Jorginho Mello

por Adriana Dias
A+A-
Reset

Decisão liminar aponta que informações obrigatórias sobre pesquisa eleitoral foram apresentadas de forma que dificultava a compreensão dos eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral exibida na televisão pela campanha do candidato ao governo de Santa Catarina Jorginho Mello (PL). A decisão, em caráter liminar, envolve uma inserção que apresentava resultados de pesquisa eleitoral.

A medida foi tomada após representação apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e União/PP. O questionamento levado à Justiça Eleitoral estava relacionado à forma como as informações obrigatórias da pesquisa apareciam na peça de campanha.

TRE-SC APONTA PROBLEMA NA EXIBIÇÃO DOS DADOS DA PESQUISA

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, relator da representação, considerou que os dados exigidos para a divulgação da pesquisa foram apresentados em tamanho reduzido, posicionados na lateral da tela e exibidos durante um intervalo curto.

Na avaliação apresentada na decisão, essas características prejudicaram o acesso adequado do eleitor às informações que deveriam acompanhar a divulgação do levantamento.

“Não basta a mera inserção formal dos dados, sendo necessário que estes sejam acessíveis e compreensíveis”, afirma a decisão.

A determinação ocorre em caráter liminar, ou seja, trata-se de uma decisão provisória adotada antes do julgamento definitivo da representação.

PROPAGANDA DE JORGINHO MELLO DEVE SER RETIRADA E SUBSTITUÍDA

Com a decisão do TRE-SC, a inserção questionada não pode continuar sendo transmitida da maneira como foi apresentada. A campanha de Jorginho Mello deverá retirar a propaganda e providenciar sua substituição.

A liminar também estabelece multa de R$ 5 mil para cada veiculação considerada irregular após a determinação judicial. O valor total da penalidade fica limitado a R$ 50 mil.

O caso segue na Justiça Eleitoral catarinense, que ainda deverá analisar o mérito da representação apresentada pela coligação adversária.

Você também pode gostar