A ação de alimentos de filha de circense continuará sendo julgada em Itajaí, mesmo com a mudança de cidade do circo onde vivem a mãe e a criança. A decisão da Justiça catarinense considerou a rotina itinerante da família e evitou que o processo fosse transferido sempre que a estrutura circense mudasse de município.
O caso envolve uma criança que não possui residência fixa porque acompanha a mãe, artista de circo, durante as temporadas. A definição do foro é relevante porque uma sucessão de mudanças poderia atrasar a análise da pensão alimentícia e dificultar a proteção dos direitos da menor.
JUSTIÇA CONSIDERA ROTINA ITINERANTE DA FAMÍLIA
A ação foi apresentada quando o circo estava instalado em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. Durante o andamento do processo, a mãe informou que a companhia seguiria para São José, na Grande Florianópolis, sem ter ainda um endereço definido para a próxima instalação.
Diante dessa realidade, o juízo avaliou as regras de domicílio previstas no Código Civil para pessoas que não mantêm residência habitual. Nesses casos, pode ser considerado como domicílio o local em que a pessoa for encontrada.
A criança também possui domicílio necessário vinculado ao da representante legal. Como a mãe trabalha no circo e permanece nas dependências da estrutura, a família não mantém um endereço permanente.
AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHA DE CIRCENSE FICA EM ITAJAÍ
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleça que processos envolvendo menores devem, em regra, ser analisados pelo juízo mais próximo da realidade da criança, o magistrado entendeu que a aplicação automática dessa regra poderia gerar dificuldades no caso.
A transferência do processo a cada nova cidade visitada pelo circo poderia fazer com que a ação passasse sucessivamente por diferentes comarcas.
Segundo a decisão da 2ª Vara da Família, esse cenário poderia prejudicar a duração e a efetividade do processo, especialmente porque a ação envolve a definição de alimentos destinados à criança.
Por esse motivo, foi aplicada a chamada perpetuatio jurisdictionis, princípio que estabelece a manutenção da competência do juízo determinada no momento em que a ação é apresentada.
DECISÃO PRIORIZA INTERESSE DA CRIANÇA
A manutenção do processo em Itajaí foi fundamentada também no princípio do melhor interesse da criança.
Na avaliação do magistrado, impedir que a ação acompanhe cada deslocamento do circo reduz obstáculos processuais e contribui para que a questão relacionada à pensão seja resolvida com maior estabilidade.
A decisão ainda levou em consideração precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem flexibilizações das regras de competência em situações excepcionais.
Esse entendimento permite que, diante de circunstâncias específicas, o juízo preserve a tramitação do processo no local que apresentar melhores condições para garantir uma resposta judicial efetiva.
PENSÃO PROVISÓRIA É FIXADA PARA A CRIANÇA
Além de definir a competência para analisar a ação, a Justiça estabeleceu alimentos provisórios em favor da filha.
O pai deverá pagar 20% dos rendimentos líquidos, incluindo valores recebidos a título de 13º salário, férias e horas extras.
O montante, entretanto, não poderá ser inferior a 34% do salário-mínimo. Quando houver diferença entre os cálculos, deverá prevalecer o valor mais elevado.
Também foi determinada a divisão das despesas extraordinárias da criança. O pai deverá arcar com metade dos gastos, desde que comprovados pela mãe.
Entre as despesas previstas estão custos médicos, medicamentos, material escolar e uniformes.
PROCESSO PODE SER REAVALIADO EM NOVO CENÁRIO
A Justiça considerou que a permanência do circo em Santa Catarina favorece, neste momento, a continuidade do processo na mesma unidade judicial.
A competência poderá ser reavaliada caso ocorram mudanças relevantes na situação, como uma eventual transferência do circo para outro estado.
O processo tramita em segredo de justiça, e a mãe recebeu o benefício da gratuidade judicial. Enquanto a ação continua, permanece válida a determinação dos alimentos provisórios estabelecida para garantir o sustento da criança.
Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina


