Novas medidas assinadas pelo presidente Lula ampliam a proteção dos consumidores em grandes eventos e estabelecem regras para ingressos, meia-entrada e acesso gratuito à água potável.
NOVAS REGRAS PARA A VENDA DE INGRESSOS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos voltados à proteção dos consumidores durante eventos públicos. As medidas atingem desde a comercialização e a revenda de ingressos até a oferta de água para o público.
Uma das principais mudanças busca enfrentar o chamado cambismo digital, prática em que sistemas automatizados são utilizados para adquirir grandes quantidades de ingressos e depois revendê-los por valores mais altos.
A nova regulamentação estabelece que os responsáveis pela venda deverão adotar mecanismos capazes de dificultar compras massivas destinadas à revenda e à elevação artificial dos preços.
Entre as ferramentas que poderão ser utilizadas estão filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e limites para a quantidade de ingressos adquiridos por uma mesma pessoa. A regulamentação, no entanto, não se aplica a eventos esportivos, que seguem legislação específica.
Outro ponto é a transparência na cobrança. Informações sobre preços, taxas e demais custos precisam aparecer de maneira clara durante as diferentes etapas da compra.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
MEIA-ENTRADA TERÁ NOVAS GARANTIAS
A regulamentação também reforça o direito à meia-entrada previsto na legislação brasileira. Práticas que tenham como efeito dificultar ou reduzir o acesso ao benefício passam a ser consideradas abusivas.
Isso inclui a criação artificial de limites para os ingressos de meia-entrada e a imposição de barreiras excessivas durante o processo de compra.
Obstáculos tecnológicos, operacionais ou relacionados ao cadastro também não poderão ser utilizados para dificultar injustificadamente o acesso ao benefício.
Outro detalhe importante envolve os ingressos promocionais. Eles não poderão ser usados para completar o percentual mínimo de entradas que deve ser destinado legalmente à meia-entrada.
Na prática, a medida procura evitar que ofertas promocionais sejam utilizadas para reduzir a disponibilidade real de ingressos destinados aos beneficiários do desconto.
EVENTOS GRANDES TERÃO QUE OFERECER ÁGUA GRATUITAMENTE
O segundo decreto estabelece uma nova obrigação para eventos que reúnam mais de mil pessoas: os organizadores deverão disponibilizar água potável gratuitamente ao público.
Para isso, será necessário manter pontos de distribuição de água durante a realização dos eventos.
A regra vale para diferentes formatos de atividades, incluindo shows, festivais, congressos, conferências e feiras. A exigência também se aplica independentemente de o evento ocorrer em espaço aberto ou fechado.
Além de garantir pontos de distribuição gratuita, a norma permite que o público leve água para dentro dos eventos.
DESCUMPRIMENTO PODE GERAR SANÇÕES
Os organizadores que não cumprirem as novas determinações estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Outras sanções que possam ser aplicadas conforme a legislação também não ficam afastadas.
Com as duas medidas, o governo pretende ampliar a proteção de quem participa de grandes eventos, especialmente em situações envolvendo preços, taxas, acesso à meia-entrada e condições básicas de permanência no local.
Com informações de Agência Brasil