Quinta-feira, 3 Setembro , 2026
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Dono de agência de modelos é condenado por estelionato contra dez pessoas em Joinville

por Duda Amaral
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O proprietário de uma agência de modelos foi condenado por estelionato contra dez vítimas. Segundo a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville, o empresário utilizava a promessa de oportunidades no mercado publicitário para convencer pessoas a contratar serviços de produção de books fotográficos e agenciamento oferecidos pela própria empresa.

Os crimes ocorreram entre 2019 e 2021. Ao final do processo, o homem recebeu pena de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 56 dias-multa.

VÍTIMAS ERAM ATRAÍDAS COM PROMESSAS DE TRABALHOS

De acordo com as provas analisadas pela Justiça, a abordagem começava com integrantes da equipe de captação da agência. As pessoas eram elogiadas pelas características físicas e informadas de que teriam perfil compatível com demandas do mercado publicitário.

Durante os atendimentos, eram apresentadas possíveis oportunidades profissionais e estimativas de retorno financeiro. Nesse contexto, a agência oferecia a produção de um book fotográfico, material utilizado para divulgar o perfil de modelos a possíveis contratantes.

O ensaio era produzido pela própria empresa e, segundo os relatos reunidos no processo, aparecia como necessário ou altamente recomendado para que o interessado tivesse acesso ao serviço de agenciamento.

Assim, a contratação dos serviços era associada diretamente à possibilidade de conseguir trabalhos.

ESTRUTURA DA EMPRESA DAVA APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE

A agência possuía estrutura física, funcionários e equipes responsáveis por diferentes etapas da atividade, incluindo captação de clientes, atendimento, produção de fotografias e agenciamento.

Para a Justiça, essa organização contribuía para transmitir segurança às pessoas abordadas.

O problema identificado no processo estava na diferença entre o número de modelos cadastrados e a quantidade de oportunidades profissionais efetivamente disponíveis. Mesmo conhecendo essa realidade, a empresa teria mantido as captações e as contratações.

Em alguns casos, as vítimas chegaram a realizar os ensaios e receberam as fotografias contratadas. No entanto, não foram apresentadas provas de que elas tenham sido efetivamente encaminhadas para os trabalhos que haviam sido utilizados como argumento durante a contratação.

Por isso, o magistrado entendeu que a situação ultrapassava um simples problema de prestação de serviço ou descumprimento contratual.

DEZ VÍTIMAS RELATARAM ABORDAGENS SEMELHANTES

Durante o processo, as dez vítimas prestaram depoimentos individualmente. Apesar das particularidades de cada contratação, os relatos apresentaram um padrão semelhante de abordagem.

As pessoas contaram que receberam elogios, ouviram que possuíam características procuradas pelo mercado e foram apresentadas a possíveis trabalhos e perspectivas de ganhos financeiros.

Ex-funcionários também foram ouvidos e confirmaram a existência de uma equipe externa dedicada à captação. Segundo os depoimentos, havia treinamento para a apresentação dos serviços e utilização de trabalhos anteriores como estratégia para convencer novos clientes.

DEFESA ALEGOU PROBLEMAS OPERACIONAIS

A defesa argumentou que as empresas eram reais e funcionavam normalmente, contando com empregados, instalações e serviços efetivamente prestados.

Também foram apontadas dificuldades enfrentadas ao longo do período, como o furto de equipamentos, os impactos da pandemia de Covid-19, o rompimento entre sócios e o aumento das dívidas.

Outro argumento apresentado foi o de que reclamações e pedidos de cancelamento de contratos não seriam suficientes para demonstrar a existência de fraude no momento em que as contratações foram realizadas.

JUIZ ENTENDEU QUE NÃO FOI APENAS DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

Ao avaliar o conjunto de provas, o magistrado diferenciou a situação de um eventual contrato que não tivesse sido cumprido posteriormente.

Na avaliação judicial, as informações utilizadas para convencer as vítimas foram apresentadas antes dos pagamentos e não correspondiam à realidade operacional que já era conhecida pelo administrador da agência.

O entendimento foi de que o empresário tinha conhecimento sobre a quantidade de modelos cadastrados, o volume reduzido de trabalhos disponíveis e as dificuldades enfrentadas pela empresa.

Mesmo assim, segundo a sentença, permitiu que novas contratações continuassem sendo realizadas por meio do mesmo modelo de abordagem.

EMPRESÁRIO FOI CONSIDERADO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO

A participação do condenado na administração da empresa também teve peso na decisão.

Ele era fundador e administrador durante todo o período em que ocorreram os fatos e, conforme apontado no processo, tinha envolvimento com áreas como captação, atendimento, produção fotográfica e agenciamento.

Com isso, a Justiça considerou que ele tinha conhecimento sobre a situação da empresa e das oportunidades profissionais efetivamente disponíveis.

A sentença reconheceu a continuidade delitiva em três grupos formados por dois crimes cada e considerou os outros quatro delitos de forma autônoma.

Ao todo, a pena estabelecida foi de seis anos e cinco meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de 56 dias-multa.

INDENIZAÇÃO SERÁ DISCUTIDA NA ESFERA CÍVEL

A sentença não estabeleceu um valor mínimo de indenização às vítimas dentro da ação penal.

Um dos motivos foi a constatação de que, em algumas situações, houve prestação parcial dos serviços contratados, como a realização dos ensaios e a entrega de fotografias.

Diante disso, a apuração dos prejuízos financeiros foi direcionada para a esfera cível, onde os danos poderão ser discutidos de forma específica.

Outra pessoa que também respondia ao processo foi absolvida. Segundo a decisão, não foram encontradas provas suficientes de que ela tivesse participado conscientemente dos crimes.

O processo tramita em segredo de justiça.


Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina

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