O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026, que altera as regras de tributação sobre compras internacionais feitas pela internet. A principal mudança é o fim do imposto de importação de 20% para remessas postais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 257.
Com a nova legislação, a chamada “taxa das blusinhas” deixa de ser cobrada nessa faixa de valor. A medida também modifica a tributação para compras de maior valor, reduzindo de 60% para 30% a alíquota aplicada a mercadorias de até R$ 3 mil por remessa.
A mudança atinge compras realizadas em plataformas estrangeiras e estabelece novas regras para o regime simplificado de importação.
COMO FUNCIONARÁ A NOVA REGRA
A isenção passa a valer para o imposto de importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por meio de remessas postais. O objetivo é modificar o modelo criado para a tributação de produtos adquiridos em plataformas do exterior.
Ao comentar a medida durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu que a cobrança sobre pequenos valores deveria ser revista.
“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”, comentou o presidente Lula.
A nova lei também permite que o ministro da Fazenda faça alterações nas alíquotas previstas para as importações abrangidas pelo texto.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), a legislação prevê regras diferentes de tributação de acordo com a modalidade de importação e com a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.
O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras. A intenção é impedir que o regime seja utilizado para dividir artificialmente remessas ou para atividades comerciais e de revenda.
MEDIDA FOI APROVADA PELO CONGRESSO
A mudança teve origem na Medida Provisória (MP) 1.357, editada pelo governo em maio. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na semana passada, mas sofreu alterações durante a tramitação no Congresso.
Uma das novidades incorporadas pelos parlamentares foi a isenção do imposto de importação para medicamentos que não tenham versão similar disponível no Brasil.
O relatório apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) também estabeleceu a realização de avaliações periódicas dos efeitos econômicos provocados pela nova política de importação.
A análise deverá envolver o Ministério da Fazenda e contar ainda com o acompanhamento de representantes dos setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Além disso, o regime de tributação diferenciado deverá ser submetido anualmente a uma avaliação do Congresso Nacional.
EMPRESÁRIOS QUESTIONAM IMPACTO DA ISENÇÃO
A chamada “taxa das blusinhas” vinha sendo defendida pelo setor empresarial brasileiro como uma forma de equilibrar a competição entre produtos nacionais e mercadorias compradas em plataformas estrangeiras.
Representantes de empresas nacionais afirmam que a concorrência com produtos importados, especialmente os provenientes da China, pode afetar a atividade econômica e pressionar o mercado de trabalho no país.
Durante a cerimônia de sanção, porém, Lula contestou a avaliação de que a isenção para compras de baixo valor provocaria impactos significativos sobre empresas brasileiras.
“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”, comentou.
Com a sanção presidencial, a nova regra passa a integrar oficialmente a legislação brasileira e modifica a forma como pequenas compras internacionais são tributadas.
Com informações de Agência Brasil