O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu de forma cautelar dois artigos do Decreto Municipal nº 27.952/2025, de Florianópolis, que regulamentava o incentivo de fruição pública previsto no Plano Diretor e abria margem para ampliar o número de pavimentos em empreendimentos da capital. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a Prefeitura informou que já recorreu ao tribunal.
Sumário
Decisão judicial
O desembargador relator entendeu que os artigos 13 e 14 do decreto extrapolavam o poder regulamentar do Executivo municipal ao alterar, por meio de norma infralegal, regras urbanísticas que deveriam estar previstas em lei complementar. Na avaliação do TJSC, os dispositivos criavam efeitos concretos sobre o direito de construir sem o necessário respaldo legislativo, o que justificou a suspensão cautelar imediata.
A medida atinge diretamente a aplicação de instrumentos urbanísticos usados pela Prefeitura para autorizar contrapartidas em troca de maior potencial construtivo.
Com a decisão, ficam paralisadas novas licenças e alvarás baseados especificamente nesses trechos do decreto até julgamento definitivo da ação.
O que dizia o decreto
O Decreto nº 27.952/2025 foi publicado em 24 de março de 2025 e regulamenta o artigo 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, que institui o Plano Diretor de Florianópolis. O texto detalha critérios para o chamado incentivo de fruição pública, instrumento que permite ao empreendedor oferecer áreas ou estruturas de uso coletivo em troca de ganho urbanístico.
Entre as hipóteses previstas, o decreto autorizava o aproveitamento de áreas como galerias cobertas, conexões entre logradouros, espaços livres de lazer e até destinação de área para implantação de via pública. Em determinados casos, o texto também estabelecia fórmula de cálculo para ampliar o potencial construtivo e permitia a adequação do número de pavimentos do empreendimento.
O ponto mais polêmico
O artigo 13 foi um dos principais alvos da decisão porque previa que o número de pavimentos acrescidos pelo incentivo de fruição pública poderia chegar ao dobro do limite definido para o zoneamento. Na prática, isso abria espaço para construções mais altas, desde que o empreendedor apresentasse contrapartidas consideradas compatíveis pelo município.
Já o artigo 14 tratava da destinação de área para implantação de via pública como hipótese de interesse público, preservando o direito ao incentivo urbanístico. O relator entendeu que o dispositivo também avançava sobre matéria que exigiria disciplina legal mais robusta, especialmente porque poderia repercutir na definição de parcelamento do solo e no ordenamento urbano.
Argumentos do Ministério Público
Na ação, o MPSC sustentou que o decreto não poderia inovar no ordenamento jurídico ao criar regras que alterassem substancialmente os parâmetros urbanísticos do Plano Diretor. Para o órgão, os dispositivos questionados extrapolaram a função de regulamentar a lei e acabaram instituindo novas permissões sem o devido debate legislativo e participação social.
A tese acolhida pelo TJSC foi a de que a regulamentação por decreto tem limites. Quando a norma deixa de apenas detalhar a execução da lei e passa a criar, restringir ou ampliar direitos, há risco de inconstitucionalidade formal.
Impacto prático
Na prática, a suspensão pode afetar empreendimentos que estavam sendo analisados ou licenciados com base nesses parâmetros, já que o tribunal apontou o risco de novas autorizações serem expedidas antes da definição final da controvérsia, com efeitos urbanísticos difíceis de reverter. O caso ganha peso num momento em que Florianópolis vive forte pressão imobiliária, marcada pelo avanço da verticalização e por disputas em torno do uso do solo, da infraestrutura urbana e dos impactos sobre a paisagem da cidade.
No centro, a construção de um edifício de 35 andares na Avenida Rio Branco sintetiza essa mudança em curso no padrão de ocupação urbana da capital. A torre, aprovada pela Prefeitura, deve chegar a cerca de 156 metros de altura e foi viabilizada pela soma de incentivos previstos no Plano Diretor, ampliando de forma expressiva o gabarito do terreno. Ao suspender os artigos do decreto, o TJSC interrompe, por ora, regras que permitiam ampliar o potencial construtivo em troca de contrapartidas ao município e recoloca em debate os limites dessa verticalização.
Posição da Prefeitura
A Prefeitura de Florianópolis informou que entende ter havido perda de objeto da ação porque a matéria tratada nos artigos suspensos teria sido transformada em lei específica. Segundo o município, isso retiraria a discussão do campo do decreto e levaria à extinção do processo.
Enquanto aguarda nova análise do TJSC, a administração municipal afirmou que já protocolou petição no tribunal para contestar a suspensão. Até nova decisão, os dispositivos seguem sem efeito.
