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Assédio eleitoral no trabalho é crime e pode gerar indenização e prisão

Assédio eleitoral no trabalho é uma prática proibida pela legislação brasileira e volta a ganhar atenção com a aproximação do período eleitoral. A Justiça do Trabalho alerta que empregadores ou pessoas em posição de comando não podem pressionar funcionários para votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Além de violar a liberdade do voto, garantida pela Constituição, esse tipo de conduta pode resultar em ações trabalhistas, sanções eleitorais e até responsabilização criminal, dependendo da gravidade do caso. Decisões recentes da Justiça mostram que empresas já foram condenadas ao pagamento de indenizações por constranger trabalhadores durante campanhas eleitorais.

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO E POR QUE O TEMA GANHA DESTAQUE

O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para influenciar a decisão política do empregado. A prática pode envolver ameaças, promessas de vantagens ou qualquer forma de constrangimento para direcionar o voto ou a manifestação de apoio a candidatos.

A Justiça do Trabalho destaca que a liberdade de escolha do eleitor deve ser preservada dentro e fora do ambiente profissional. O poder de direção do empregador não autoriza interferências nas convicções políticas dos trabalhadores.

Sempre que houver abuso de autoridade, intimidação ou discriminação por motivos políticos, a situação pode ser levada à Justiça, com possibilidade de responsabilização da empresa e pagamento de indenizações.

CONDENAÇÕES MOSTRAM CONSEQUÊNCIAS PARA EMPRESAS

Casos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram como o assédio eleitoral pode gerar punições.

Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada após promover reuniões durante o segundo turno das eleições de 2022 para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.

Na decisão, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava no período da campanha eleitoral.

Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. O processo apontou que funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e que havia ameaça de demissão para quem não seguisse a mesma orientação.

A trabalhadora apresentou áudios, mensagens e outros elementos que comprovaram a pressão sofrida. Testemunhas também confirmaram que o ambiente de trabalho era utilizado para induzir posicionamentos políticos.

COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

Nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. O problema surge quando existe pressão decorrente da relação de trabalho.

Entre as situações que podem configurar a prática estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou benefícios em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
  • exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos funcionários;
  • pressionar empregados a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.

Também é considerada irregular qualquer tentativa de utilizar a posição hierárquica para influenciar a escolha eleitoral do empregado.

COMO DENUNCIAR CASOS DE ASSÉDIO

Quem sofrer ou testemunhar situações de assédio eleitoral deve reunir provas sempre que possível. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e relatos de testemunhas podem contribuir para a apuração dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo durante o procedimento.

O CSJT também mantém uma página com informações sobre o tema, reunindo orientações, exemplos de assédio eleitoral e esclarecimentos sobre as penalidades previstas.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES PARA O EMPREGADOR

Empregadores que praticam assédio eleitoral podem enfrentar diferentes consequências legais.

As medidas incluem aplicação de multa, pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador e reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que o empregado deixa a empresa com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Dependendo das circunstâncias, o caso também pode resultar em responsabilização criminal, com previsão de sanções que podem chegar à prisão.

Com o início da campanha eleitoral, a expectativa é de reforço nas ações de fiscalização e orientação dos órgãos responsáveis, buscando garantir que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões políticas e respeite o direito de cada trabalhador ao voto secreto e à livre escolha.


Com informações de Agência Brasil