A ausência de dano e ex-prefeito catarinense Ramon Wollinger foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decidiu absolver o ex-prefeito de Biguaçu em uma ação por improbidade administrativa relacionada à contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas em 2018.
A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, reverteu uma condenação anterior proferida no fim de 2025 e anulou a multa de R$ 51,4 mil aplicada ao ex-gestor municipal. O acórdão com o novo entendimento foi publicado recentemente.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL FOI FEITA DURANTE TRANSIÇÃO DE SERVIÇO
O processo analisou a contratação temporária de um laboratório para atender os exames clínicos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas de Biguaçu.
Na época, o contrato mantido pela prefeitura com uma empresa prestadora do serviço estava próximo do encerramento e não poderia ser prorrogado dentro das regras legais. A administração municipal havia iniciado uma nova licitação, mas o procedimento sofreu atrasos após questionamentos apresentados durante o processo.
Diante do risco de interrupção dos exames, a prefeitura realizou uma contratação emergencial baseada em pesquisa de preços. O vínculo teve duração de 60 dias, com possibilidade de uma nova contratação pelo mesmo período.
AUSÊNCIA DE DANO E EX-PREFEITO CATARINENSE FOI RECONHECIDA PELO TJSC
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, avaliou que a contratação não provocou prejuízo aos cofres públicos nem resultou em benefício irregular ao então prefeito.
A defesa de Ramon Wollinger, formada pelos advogados Lucas Inácio da Silva e Ítalo Mosimann, argumentou que não houve sobrepreço nos serviços contratados de forma emergencial, ponto que havia sido questionado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O entendimento do TJSC foi de que a medida adotada pela prefeitura ocorreu em uma situação excepcional, com objetivo de evitar a interrupção de um serviço de saúde considerado essencial.
DISPUTA ENTRE EMPRESAS MOTIVOU DENÚNCIA, DIZ DEFESA
Segundo o advogado Lucas Inácio da Silva, a ação judicial teve origem em uma disputa entre empresas que atuavam no mercado de análises clínicas.
“Havia o risco de a UPA ficar desassistida, gerando prejuízos imensuráveis ao tratamento de saúde da população atendida. Tratou-se de um contrato excepcional e por curto período, que só gerou demanda judicial por um duelo de mercado, já que a denúncia ao Ministério Público foi feita por empresa concorrente”, explica o advogado de Ramon, Lucas Inácio da Silva.
A defesa sustentou que a contratação emergencial seguiu critérios de necessidade pública e que não houve irregularidade financeira no acordo firmado pela administração municipal.
DECISÃO DO TJSC AFASTA MULTA E REVERTE CONDENAÇÃO
Com a decisão da 1ª Câmara de Direito Público, a condenação aplicada anteriormente deixou de produzir efeitos, incluindo a multa de R$ 51,4 mil determinada contra o ex-prefeito.
O julgamento reforça a análise sobre contratos emergenciais firmados por administrações públicas em situações de risco de descontinuidade de serviços essenciais, especialmente quando envolvem áreas como saúde.
A decisão publicada pelo TJSC encerra a etapa atual do processo e estabelece o entendimento do tribunal de que, no caso analisado, não houve comprovação de prejuízo ao município ou vantagem indevida ao ex-gestor.


