As emissoras de rádio e televisão associadas à ABERT estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária nacional até a meia-noite. A permissão foi concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para situações excepcionais em que não seja possível interromper a programação regular.
A decisão afeta diretamente a organização da grade das emissoras e a veiculação da propaganda partidária nacional em um período sensível do calendário político, ao garantir segurança jurídica e padronização de procedimentos em todo o país.
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DECISÃO DO TSE AUTORIZA PRORROGAÇÃO EM DIAS ESPECÍFICOS
Segundo o entendimento do TSE, a prorrogação das inserções nacionais de propaganda partidária nacional poderá ocorrer às terças, quintas e sábados. A medida é restrita aos casos em que haja impossibilidade de interrupção da programação por causa da exibição do programa A Voz do Brasil, de eventos desportivos ao vivo ou de eventos religiosos.
Fora dessas situações, as emissoras devem seguir as regras ordinárias já previstas na legislação eleitoral.
VEICULAÇÃO PROPORCIONAL SEGUE REGRA GERAL
Nos demais horários, permanece obrigatória a veiculação proporcional das inserções por faixas, conforme estabelece o artigo 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022. A norma determina a exibição de até três inserções entre 19h30 e 20h30, até três entre 20h30 e 21h30 e até quatro inserções entre 21h30 e 22h30.
Esse regramento busca assegurar equilíbrio na distribuição do tempo de propaganda partidária nacional, respeitando critérios técnicos e legais.
PEDIDO DA ABERT EVITA SOBRECARGA NA JUSTIÇA ELEITORAL
A decisão do TSE foi tomada a partir de solicitação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Com isso, evitou-se que um grande volume de pedidos tivesse de ser analisado individualmente pela Justiça Eleitoral, o que poderia comprometer a prestação jurisdicional dentro do prazo necessário.
O entendimento padronizado garante maior previsibilidade às emissoras e racionaliza o fluxo de demandas no âmbito eleitoral.
EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO AOS ESTADOS DEPENDE DOS TREs
Para que o mesmo critério seja aplicado às inserções estaduais — exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras —, a ABERT e a ACAERT encaminharam pedidos idênticos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todos os estados. A análise dessas solicitações é de competência dos tribunais regionais.
As entidades informaram que manterão as emissoras associadas atualizadas à medida que as decisões estaduais forem publicadas.
A íntegra da decisão pode ser consultada AQUI.





