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Crime de estupro: entenda agravantes e punições previstas em lei

A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um crime de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos ocorrido em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. O caso teria acontecido na noite de 31 de janeiro e, segundo as primeiras informações da investigação, quatro homens e um adolescente menor de idade estariam envolvidos.

O episódio reacende o debate sobre os tipos de crime de estupro, os agravantes previstos na legislação brasileira e as punições aplicáveis quando a violência envolve menores de idade ou é praticada por mais de uma pessoa.

O QUE A LEI DEFINE COMO CRIME DE ESTUPRO

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro. A redação atual foi estabelecida pela Lei nº 12.015, de 2009.

A legislação define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

No contexto jurídico, “conjunção carnal” refere-se ao ato sexual com penetração. Já “ato libidinoso” engloba práticas com finalidade sexual que não envolvem necessariamente penetração.

Entre esses atos estão, por exemplo, toques em partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal e outros tipos de contato corporal de natureza sexual sem consentimento.

Para caracterizar o crime, a lei considera elementos como constrangimento, violência, ameaça ou ausência de consentimento da vítima.

A pena básica prevista para o crime varia de seis a dez anos de prisão.

AGRAVANTES QUE AUMENTAM A PENA

A legislação estabelece circunstâncias que podem elevar a punição.

Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou tiver menos de 18 anos, a pena pode aumentar para oito a doze anos de reclusão.

Nos casos em que o crime resulta na morte da vítima, a punição prevista passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.

QUANDO O CRIME DE ESTUPRO É COLETIVO

Casos de crime de estupro coletivo passaram a ter punição mais severa após a Lei nº 13.718, sancionada em 2018.

A legislação considera estupro coletivo quando duas ou mais pessoas participam da violência sexual. A norma também tipifica o chamado “estupro corretivo”, caracterizado quando o agressor busca controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Nessas situações, a pena pode ser aumentada entre um terço e dois terços.

Na prática, isso significa que a pena máxima pode chegar a 16 anos e oito meses de prisão, superando o limite de dez anos previsto para o estupro cometido individualmente.

A mudança legislativa foi proposta após a repercussão de um caso ocorrido em 2016, quando uma mulher de 34 anos relatou ter sido vítima de estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo a vítima, pelo menos dez homens participaram da violência. Dois adolescentes foram apreendidos em flagrante, enquanto outros suspeitos conseguiram fugir.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PENAS MAIS ALTAS

A legislação brasileira prevê punições ainda mais severas quando a vítima é considerada vulnerável, como menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.

A atualização mais recente ocorreu com a Lei nº 15.280, de 2025.

Nesses casos, o estupro de vulnerável passou a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão. Quando há lesão corporal grave, a punição pode variar de 12 a 24 anos.

Se o crime resultar na morte da vítima, a pena prevista passa a ser de 20 a 40 anos de prisão.

A legislação também estabelece punições específicas para outros crimes relacionados à violência sexual contra menores.

Praticar ato sexual na presença de criança ou adolescente com menos de 14 anos pode resultar em pena de cinco a doze anos de prisão. Submeter menores à exploração sexual prevê reclusão de sete a 16 anos.

Já oferecer, transmitir ou comercializar cenas de estupro pode resultar em pena de quatro a dez anos de prisão.

PROJETO APROVADO PELO SENADO REAFIRMA PROTEÇÃO A MENORES

Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reforça a interpretação da legislação sobre violência sexual contra menores.

O texto estabelece que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou eventual gravidez decorrente do ato.

A proposta foi encaminhada para sanção presidencial.

O projeto foi apresentado após a repercussão de um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inicialmente absolveu um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

Na decisão, o relator afirmou que a relação teria sido “consensual” e que não teria havido violência. Após críticas e repercussão pública, o tribunal reviu o entendimento e condenou o acusado.

Com informações da Agência Brasil