A Justiça reconheceu a existência de uma relação de filiação socioafetiva construída ao longo de décadas entre um homem e os tios que assumiram sua criação ainda nos primeiros meses de vida, em Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão da 1ª Vara da comarca também reconheceu a multiparentalidade e autorizou mudanças no registro civil e no nome.
RELAÇÃO FAMILIAR FOI CONSTRUÍDA DESDE OS PRIMEIROS MESES DE VIDA
A história teve início pouco tempo depois do nascimento do homem, quando sua mãe biológica morreu. Segundo as informações apresentadas no processo, o pai biológico não tinha condições de assumir os cuidados com o filho, que então passou a ser criado pelos tios.
A partir daí, os familiares estabeleceram uma relação que, com o passar dos anos, deixou de ser apenas de parentesco e passou a reproduzir uma verdadeira dinâmica de pai, mãe e filho.
O homem cresceu ao lado das filhas do casal, sendo tratado da mesma maneira que elas e convivendo como irmão. A condição de filho também era reconhecida no círculo familiar e social, conforme os elementos apresentados à Justiça.
Entre as provas analisadas estavam documentos escolares, declarações, fotografias, publicações em redes sociais e mensagens. O conjunto ajudou a demonstrar que o homem estava integrado à família e era reconhecido como filho pelos integrantes daquele núcleo.
JUSTIÇA IDENTIFICOU EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO PARENTAL
Ao avaliar as provas, o juízo concluiu que estavam presentes os elementos necessários para caracterizar a filiação socioafetiva. A relação era pública, contínua e duradoura, acompanhada pelo tratamento efetivo como filho e pelo reconhecimento social dessa condição.
A decisão ressaltou que o caso não representava apenas uma relação de carinho, proximidade ou auxílio entre parentes. Segundo a análise judicial, havia um efetivo exercício das funções parentais ao longo da vida.
Outro ponto considerado foi a morte do pai socioafetivo. O falecimento não impediu o reconhecimento jurídico do vínculo, já que a filiação pode ser reconhecida mesmo após a morte quando existem provas seguras de que a relação familiar já estava consolidada.
TIA BIOLÓGICA TAMBÉM FOI RECONHECIDA COMO MÃE SOCIOAFETIVA
O fato de a mãe socioafetiva ser tia biológica do homem também não foi considerado um obstáculo para o reconhecimento da maternidade.
As provas demonstraram que ela assumiu as funções maternas desde os primeiros meses de vida do autor e o apresentava socialmente como filho. Dessa forma, a Justiça entendeu que a relação construída ao longo dos anos correspondia, de fato, a um vínculo de maternidade.
A decisão reconheceu, portanto, que a relação socioafetiva existente entre os envolvidos ultrapassava os laços de parentesco biológico.
FILIAÇÕES BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA VÃO COEXISTIR
Com o reconhecimento judicial, os vínculos biológicos e socioafetivos passaram a coexistir oficialmente. Isso significa que a filiação socioafetiva não substituiu os registros relacionados aos pais biológicos.
A decisão determinou a manutenção dos pais e avós biológicos no registro de nascimento e autorizou a inclusão dos pais socioafetivos e de seus respectivos ascendentes.
A medida caracteriza o reconhecimento da multiparentalidade, permitindo que os diferentes vínculos familiares construídos pelo homem sejam refletidos oficialmente em sua documentação.
NOME TAMBÉM PODERÁ SER ALTERADO
Além do reconhecimento da filiação, a Justiça autorizou a alteração do nome. O homem solicitou que fosse incluído no registro o prenome pelo qual afirma ser conhecido no ambiente familiar e social.
Também foi autorizada a inclusão do sobrenome da família socioafetiva, fazendo com que o nome civil passe a refletir parte da história familiar construída ao longo de sua vida.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina