A isenção do IPTU 2027 em Joinville já pode ser solicitada pelos contribuintes que atendem aos critérios previstos na legislação municipal. O prazo para protocolar os pedidos começou em 1º de julho e segue até as 18h do dia 3 de agosto, por meio do Portal de Autosserviço da Prefeitura.
Além da isenção, o município também recebe pedidos de imunidade do IPTU e do ISSQN para templos religiosos e outras entidades previstas em lei. As medidas permitem que os beneficiários regularizem a situação tributária para o próximo exercício fiscal dentro dos prazos estabelecidos.
Conteúdos
QUEM PODE SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPTU 2027 EM JOINVILLE
A legislação municipal prevê diferentes situações em que o contribuinte pode requerer a isenção do imposto.
Entre os beneficiários estão:
- Proprietários de imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município;
- Proprietários de um único imóvel utilizado como residência, cuja renda familiar dos moradores não ultrapasse dois salários mínimos;
- Ex-combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial, seus filhos ou viúvas;
- Órfãos que tenham recebido imóvel por herança ou doação, quando menores ou incapazes e com renda de até dois salários mínimos;
- Associações de moradores;
- Proprietários de imóveis com área florestada;
- Imóveis cadastrados no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ);
- Imóveis utilizados para atividade rural com finalidade comercial.
Os pedidos relacionados a imóveis pertencentes a sociedades desportivas, recreativas e culturais terão calendário próprio, que será divulgado posteriormente por edital.
CONTRIBUINTES COM ISENÇÃO PRORROGADA NÃO PRECISAM FAZER NOVO PEDIDO
A Prefeitura informa que os contribuintes que tiveram a isenção concedida para o exercício de 2026 e receberam o despacho de prorrogação no processo eletrônico estão dispensados de apresentar novo requerimento para 2027.
Nesses casos, o benefício permanece válido conforme as regras estabelecidas pela administração municipal.
TEMPLOS E ENTIDADES TAMBÉM PODEM PEDIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Até 31 de dezembro, templos de qualquer culto instalados em imóveis alugados poderão solicitar a imunidade ou não incidência do IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O benefício também pode ser requerido por outras instituições previstas na Constituição, como órgãos representativos da União, estados e municípios, partidos políticos, sindicatos e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos.
PEDIDOS PODEM SER FEITOS PELA INTERNET
Os requerimentos de isenção e imunidade devem ser protocolados por meio do Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville.
Durante o período de solicitação da isenção, até 3 de agosto, a Secretaria da Fazenda e as Unidades Regionais de Obras também oferecem atendimento presencial para orientação, mediante agendamento realizado pelo aplicativo Joinville Fácil.
