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Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil

A spray de pimenta para defesa pessoal passa a ter regras específicas para compra e porte por mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece critérios para aquisição, uso e comercialização do equipamento, que poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. A medida também prevê a criação de um programa nacional de capacitação e determina que o governo federal regulamente os detalhes técnicos dos dispositivos antes da implementação completa das novas regras.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI SOBRE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL

A legislação autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir, portar e possuir spray de pimenta destinado à proteção pessoal, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes.

O equipamento é definido como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir que o dispositivo seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão estabelecidos em regulamentação do Poder Executivo.

QUEM PODERÁ COMPRAR O SPRAY DE PIMENTA

Para adquirir o equipamento, será necessário:

  • ter 18 anos ou mais;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitiria a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres adultas poderão adquirir o produto.

COMO FUNCIONARÁ A VENDA DOS DISPOSITIVOS

Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, terão a obrigação de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei também determina que o spray seja de uso individual e intransferível e proíbe a comercialização de dispositivos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.

QUANDO O USO DO SPRAY DE PIMENTA SERÁ PERMITIDO

A legislação estabelece que o uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.

Nesses casos, o equipamento poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A resposta deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

PRODUTOS COM MAIOR CAPACIDADE TERÃO USO RESTRITO

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros não poderão ser comercializados para uso civil.

Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

CAPACITAÇÃO PARA USO RESPONSÁVEL FAZ PARTE DA LEI

A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas voltadas ao uso responsável do spray de pimenta.

A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será publicada pelo governo federal.


Com informações de Agência Brasil