A spray de pimenta para defesa pessoal passa a ter regras específicas para compra e porte por mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece critérios para aquisição, uso e comercialização do equipamento, que poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. A medida também prevê a criação de um programa nacional de capacitação e determina que o governo federal regulamente os detalhes técnicos dos dispositivos antes da implementação completa das novas regras.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI SOBRE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL
A legislação autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir, portar e possuir spray de pimenta destinado à proteção pessoal, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes.
O equipamento é definido como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir que o dispositivo seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão estabelecidos em regulamentação do Poder Executivo.
QUEM PODERÁ COMPRAR O SPRAY DE PIMENTA
Para adquirir o equipamento, será necessário:
- ter 18 anos ou mais;
- apresentar documento oficial com foto;
- comprovar residência fixa;
- declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitiria a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres adultas poderão adquirir o produto.
COMO FUNCIONARÁ A VENDA DOS DISPOSITIVOS
Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, terão a obrigação de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A lei também determina que o spray seja de uso individual e intransferível e proíbe a comercialização de dispositivos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
QUANDO O USO DO SPRAY DE PIMENTA SERÁ PERMITIDO
A legislação estabelece que o uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.
Nesses casos, o equipamento poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A resposta deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
PRODUTOS COM MAIOR CAPACIDADE TERÃO USO RESTRITO
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros não poderão ser comercializados para uso civil.
Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
CAPACITAÇÃO PARA USO RESPONSÁVEL FAZ PARTE DA LEI
A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas voltadas ao uso responsável do spray de pimenta.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será publicada pelo governo federal.
Com informações de Agência Brasil
